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36 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 96/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA FACTURA ENERGÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECTA E INDIRECTA)

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O projecto de resolução n.º 96/XI (1.ª) – Recomenda ao Governo a elaboração de legislação para a obrigatoriedade de divulgação da factura energética da administração pública directa e indirecta, baixou a esta Comissão Parlamentar em 31 de Março de 2010.
Nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, venho por este meio informar, para os efeitos tidos por convenientes, que o grupo parlamentar proponente solicitou o agendamento da discussão do referido projecto de resolução em reunião plenária.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.