O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

3 – Crie condições para que a vacinação que protege contra vírus como o HPV (Papilomavírus Humano seja amplamente divulgada e gratuita para todas as mulheres; 4 – Garanta e divulgue junto das mulheres a importância dos rastreios periódicos realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente mamografias e ecografias mamárias, citologias e densitometrias ósseas; 5 – Reconheça e fiscalize o acesso generalizado de todas as grávidas ao acompanhamento médico (mínimo de 5 consultas) no SNS bem como aos exames indispensáveis – DPN (Diagnóstico Pré-Natal), análises ao sangue e urina, controlo da imunidade ou inexistência de doenças que coloquem em risco a gravidez e o feto (rubéola, toxoplasmose, sífilis, hepatite B, HIV/SIDA, etc.); 6 – Garanta o cumprimento do Código do Trabalho e do Regime de Contrato em Funções Públicas quanto aos direitos de maternidade e paternidade, alargando a dispensa não apenas para as consultas pré-natais como as dispensas para as sessões de Preparação para o Parto pelo Método Psico-Profiláctico, bem como o direito dos pais trabalhadores três dispensas para acompanhamento da grávida, garantindo o direito à remuneração integral suportada pela entidade patronal; 7 – Adopte medidas articuladas entre os Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para garantir que as Escolas Superiores de Enfermagem (ESE) incluam formação de Preparação para o Parto pelo Método Psico-Profiláctico; 8 – Garanta a correcta aplicação da Lei sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, quer através da supressão das carências materiais e humanas, quer através do cumprimento de todos os procedimentos de apoio psicológico e encaminhamento para consulta de planeamento familiar, nos dez dias posteriores à intervenção; 9 – Crie medidas urgentes para a aplicação da lei sobre Procriação Medicamente Assistida (PMA), aprovada em Julho de 2006; tendo em conta que os elevados custos destes tratamentos no sector privado e as longas listas de espera no sector público são um factor de exclusão de centenas de utentes; 10 – Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no SNS na prevenção e tratamento de situações relacionadas com a menopausa, nomeadamente os de afrontamentos, incontinência, osteoporose, irritabilidade, insónias, desinteresse sexual, ou doença de Alzheimer; 11 – Assegure no SNS, especialmente nas unidades primárias de saúde, a existência de serviços de geriatria, correspondendo a necessidades específicas das mulheres nesta fase da sua vida.

Assembleia da República, 8 de Março de 2010.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Honório Novo — Paula Santos — Bruno Dias — Jorge Machado — José Soeiro — António Filipe.

———

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião de 7 de Abril de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 77/XI (1.ª) (PCP), ―Pelo direito á informação e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos pelas mulheres ao longo do seu ciclo de vida‖.
A Deputada Rita Rato apresentou o projecto de resolução, dando conta dos seus fundamentos e elencando as recomendações que são propostas ao Governo, que passam pela garantia da implementação da educação sexual nas escolas, reforço das consultas específicas para jovens, alargamento da vacinação que protege contra vírus como o HPV, divulgação junto das mulheres dos rastreios periódicos, nomeadamente mamografias, citologias e densitometrias ósseas, reconhecimento e fiscalização do acesso generalizado das grávidas ao acompanhamento médico, garantia do cumprimento do Código do Trabalho e do regime de Contrato em Funções Públicas quanto aos direitos de maternidade e paternidade, garantia também de que as