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2 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 72/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O ADIAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL DA BARRAGEM DE FRIDÃO)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — Considerações prévias

1 — Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária, salvo se qualquer grupo parlamentar solicitar que a discussão se faça em reunião plenária, de acordo com o disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) e ainda atentas as regras procedimentais aprovadas pela Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares na sua reunião de 2 de Outubro de 2008 e de acordo com a prática adoptada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL):

— Adopção no debate destas iniciativas da grelha D do processo legislativo comum (intervenção inicial dos autores — 4 minutos, seguida de intervenções de 3 minutos para cada grupo parlamentar); — Elaboração de um documento, a integrar como anexo à acta da respectiva reunião, contendo a informação relevante, designadamente o objecto da iniciativa, a posição de cada grupo parlamentar, a posição individual de deputados que o requeiram e as conclusões; — Depois de aprovado o documento indicado no ponto anterior, envio do mesmo ao Presidente da Assembleia da República para seguimento dos ulteriores termos do processo decisório parlamentar.

2 — Nesta conformidade, e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 30 de Março de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 72/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental da Barragem de Fridão.
4 — Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Marcos Sá, do PS, António Leitão Amaro, do PSD, Artur Rêgo, do CDS-PP, e as Sr.as Deputadas Rita Calvário, do BE, Paula Santos, do PCP, e Heloísa Apolónia, de Os Verdes.

II — Objecto

A presente iniciativa foi apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do BE e visa aprovar uma resolução a recomendar ao Governo que promova um novo período de consulta pública no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão só após:

a) Estar concluída a investigação da Comissão Europeia sobre o PNBEPH e o respectivo processo de discussão entre o Estado português e a Comissão, com a divulgação pública dessas conclusões; b) O relatório que está na base dessa investigação ser tornado público; c) Os estudos e pareceres relacionados com os riscos da Barragem de Fridão para a segurança de pessoas e bens, assim como os planos e medidas de emergência a aplicar serem acessíveis aos cidadãos.

III — Posição dos grupos parlamentares

As posições expressas nas intervenções referidas em 4 foram, em síntese, as seguintes:

1 — O Grupo Parlamentar do PS referiu que o assunto já havia sido debatido em reunião anterior da Comissão quando da discussão do projecto de resolução n.º 69/XI (1.ª), de Os Verdes, e que entendia que o prazo da consulta pública relativa à Avaliação de Impacto Ambiental da Barragem do Fridão não devia ser