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4 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 79/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PERMITA A INSTALAÇÃO DE UMA NOVA SUBESTAÇÃO ELÉCTRICA NO PARQUE FLORESTAL DE MONSANTO)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — Considerações prévias

1 — Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária, salvo se qualquer grupo parlamentar solicitar que a discussão se faça em reunião plenária, de acordo com o disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) e ainda atentas as regras procedimentais aprovadas pela Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares na sua reunião de 2 de Outubro de 2008 e de acordo com a prática adoptada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL):

— Adopção no debate destas iniciativas da grelha D do processo legislativo comum (intervenção inicial dos autores — 4 minutos, seguida de intervenções de 3 minutos para cada grupo parlamentar); — Elaboração de um documento, a integrar como anexo à acta da respectiva reunião, contendo a informação relevante, designadamente o objecto da iniciativa, a posição de cada grupo parlamentar, a posição individual de deputados que o requeiram e as conclusões; — Depois de aprovado o documento indicado no ponto anterior, envio do mesmo ao Presidente da Assembleia da República para seguimento dos ulteriores termos do processo decisório parlamentar.

2 — Nesta conformidade, e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 30 de Março de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 79/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto.
4 — Usaram da palavra, a diverso título, as/os Srs. Deputados Marcos Sá, do PS, António Leitão Amaro, do PSD, Artur Rêgo, do CDS-PP, Rita Calvário, do BE, e Miguel Tiago, do PCP.

II — Objecto

A presente iniciativa foi apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do BE e visa aprovar uma resolução a recomendar ao Governo que:

1 — Revogue a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho, que decide a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivo de alterar a classificação de «Áreas verdes de protecção» de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto para a instalação da subestação do Zambujal e acessos; 2 — Revogue o Despacho n.º 18433/2009, de 29 de Junho, do Ministério da Economia e Inovação, que decide a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o Estado e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da subestação de Zambujal e acessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto; 3 — Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenos do Parque Florestal de Monsanto sujeitos ao do Regime Florestal Total para a instalação da subestação do Zambujal e acessos; 4 — Promova o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental deste projecto para se estudarem e analisarem localizações alternativas, não permitindo que o mesmo se instale no Parque Florestal de Monsanto.