O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 183/XI (1.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, ALTERADA PELA LEI N.º 3/2008, DE 18 DE JANEIRO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I – Considerandos da comissão Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da comissão Parte IV – Anexos ao parecer

Parte I – Considerandos da Comissão

Considerando que: 1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 183/XI (1.ª) – ―Segunda alteração á Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro‖, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); 2. Em 25 de Março de 2010, a presente iniciativa mereceu o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão; 3. A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário; 4. O projecto de lei n.º 183/XI (1.ª) visa proceder à segunda alteração da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, a qual foi alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro; 5. De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 13 de Abril de 2010, à apresentação do projecto de lei n.º 183/XI (1.ª) por parte da Deputada Rita Rato, do PCP; 6. No período destinado aos esclarecimentos intervieram: o Deputado Michael Seufert (CDS-PP), a Deputada Paula Barros (PS), a Deputada Vânia de Jesus (PSD), e novamente a Deputada Rita Rato (PCP), que prestou os esclarecimentos complementares; 7. Atenta a exposição de motivos, os autores da iniciativa do PCP, afirmam que ―O Estatuto do Aluno aprovado pela Lei n.º 30/2002 consubstancia uma responsabilização do Estudante pelas incapacidades da Escola e da sociedade, mesmo que em grande parte dos casos, não lhe possam ser imputadas. A agilização de processos disciplinares, a atribuição de autênticas penas e sanções no ambiente escolar, como se de uma escola se não tratasse, vieram demonstrar a sua ineficácia para a resolução dos problemas concretos, apenas agravando os fenómenos de exclusão, sem que tenha sequer existido um impacto positivo no quadro das comunidades escolares, tendo em conta que os casos de violência e indisciplina continuam a verificar-se com semelhante intensidade‖; 8. Consideram que ―O actual Governo do Partido Socialista, sustentado pelo Grupo Parlamentar da maioria fez aprovar exclusivamente com os seus votos a primeira alteração a esse diploma, alterando-o para ―Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário‖, e introduzindo um conjunto de medidas que motivou críticas na Assembleia da República e fortes lutas e movimentações estudantis, que continuam a fazer-se sentir‖; 9. Esclarecem, ainda, os subscritores da presente iniciativa que ―(…) as alterações introduzidas pelo actual Governo foram, praticamente, sem excepção, no sentido da agudização do carácter autoritário e sancionatório do Estatuto, agravando o seu pendor ―penal‖, agilizando procedimentos conducentes á