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14 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

17. Encontram-se pendentes duas iniciativas legislativas, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em apreço: o projecto de lei n.º 180/XI (1.ª) (CDS-PP) – Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, e o projecto de lei n.º 191/XI (1.ª) (PSD) – Segunda alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro. Estas iniciativas tiveram discussão conjunta, na generalidade, no passado dia 23 de Março, tendo sido aprovadas e baixado à 8.ª comissão para discussão na especialidade.
O projecto de lei n.º 180/XI (1.ª) (CDS-PP) foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O projecto de lei n.º 191/XI (1.ª) (PSD) foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
18. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II – Opinião do Relator Esta parte reflecte a opinião política da Relator do Parecer, Deputado Amadeu Albergaria – PSD

A temática do Estatuto dos Alunos do Ensino Básico e Secundário, de que cuida este projecto lei, tem sido bastante discutida na Assembleia da República.
O anterior Governo decidiu propor um conjunto de alterações ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário pelo que, e perante a iniciativa, entendeu, a então designada, Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República abrir a proposta de lei a uma ampla discussão pública e à audição das Assembleias Legislativas Regionais. O Parlamento realizou ainda uma audição parlamentar com largas dezenas de parceiros que procuraram dar o seu contributo para a melhoria do diploma do Governo.
Durante este período, de discussão na generalidade e na especialidade, o Partido Social Democrata e os agentes educativos, bem como outros partidos políticos com assento parlamentar, criticaram algumas das propostas apresentadas pelo Governo.
As discordâncias principais então assumidas pelo PSD, focavam-se no fim da distinção entre faltas justificadas e injustificadas, no fim da retenção por excesso de faltas, no expediente dos professores terem de propor aos alunos menos assíduos uma ―prova de recuperação‖, a repetir cada vez que o aluno ultrapassasse determinado limite de faltas, e no facto de o Governo ter optado pela via tentadora e simplista de regular a violência escolar por lei, sem investir na prevenção de riscos e na intervenção nas causas motivadoras da violência e da indisciplina escolares.
A discussão das alterações ao Estatuto do Aluno acabou por tornar-se num dos processos legislativos mais duradouros na área da Educação na última legislatura e o texto final, vertido na Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, acabou mesmo por merecer o voto contra de todos os partidos com assento parlamentar à excepção do Partido Socialista.
Passados mais de dois anos sobre a entrada em vigor daquela lei, é para todos evidente que a alteração introduzida pelo anterior governo socialista ao Estatuto do Aluno não contribuiu para resolver a questão da indisciplina, da violência e do bullying no espaço escolar, nem tão pouco para reforçar a autoridade do professor na sala de aula. Pelo contrário, agravou aspectos como o reconhecimento do mérito entre alunos, transmitindo-se a ideia de que a assiduidade é uma opção e não um dever e que o professor é um funcionário à disposição do aluno para a participação nas actividades lectivas.
Num momento em que a Assembleia da República retoma, de novo, esta discussão, o Partido Social Democrata apresentou o projecto de lei n.º 191/XI (1.ª), onde prevê: a criação, em cada Agrupamento de Escolas, de uma Equipa Multidisciplinar dirigida para a capacitação parental e capacitação do aluno; que os pais e encarregados de educação assumam as suas responsabilidades concretas no incumprimento dos deveres dos seus filhos e educandos; o recurso a medidas de cariz eminentemente pedagógico, recusando a via simplista de imposição de coimas ou cortes na acção social escolar aos pais e encarregados de educação; o reforço, ao longo de todo o articulado, da autoridade do professor; a reposição da diferenciação entre os efeitos das faltas justificadas e das faltas injustificadas; o fim das normas que determinam a realização das