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18 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

III. Enquadramento legal e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro1, que ―Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário‖, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, relativas à administração e gestão escolares, foi em parte revogada e republicada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro2, ―Primeira alteração á Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário‖, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 12/2008, de 18 de Março3. O Capítulo V refere-se às infracções, às medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias e ao procedimento disciplinar.
O Despacho n.º 30265/20084, de 16 de Novembro de 2008, do Ministério da Educação, visa clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto acima referido, nomeadamente em relação às dúvidas acerca das consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos similares.
De mencionar, ainda, a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro5, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro6, ―Alteração á Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)‖, pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agostoi, ―Segunda alteração á Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração á Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior‖, e pela Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto7, que ―Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade‖.
Enquadramento do tema no plano europeu

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha

Em Espanha a educação é regulada genericamente pela Lei Orgànica n.º 2/2006, de 3 de Maio, ―de Educacion‖8. No entanto, a regulação dos direitos e deveres dos alunos aparece somente na Lei Orgânica n.º 8/1985, de 3 de Julho9, ―Reguladora del Derecho a la Educación‖, artigo 6.º.
No âmbito da transferência de competências para as Comunidades Autonómicas, algumas legislaram sobre os direitos e deveres dos alunos, incluindo as faltas justificadas e injustificadas, bem como as correspondentes medidas disciplinares.
Por exemplo, podemos referir a Lei n.º 17/2007, de 10 de Dezembro10, ―de Educación de Andalucía‖, o Decreto n.º 50/2007, de 20 de Março11, ―por el que se establecen los derechos y deberes del alumnado y normas de convivencia en los centros docentes sostenidos con fondos públicos de la Comunidad Autónoma de Extremadura‖, ou o Decreto n.º 249/2007, de 26 de Setembro12, ―por el que se regulan los derechos y deberes del alumnado y normas de convivencia en los centros docentes no universitarios sostenidos con fondos põblicos del Principado de Asturias‖.
1 http://dre.pt/pdf1s/2002/12/294A00/79427951.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2008/01/01300/0057800594.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2008/03/05500/0160301603.pdf 4 http://dre.pt/pdf2s/2008/11/228000000/4776547765.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1986/10/23700/30673081.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/1997/09/217A00/50825083.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/16600/0563505636.pdf 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo8-1985.tp.html 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t1.html#c1s1 11 http://doe.juntaex.es/pdfs/doe/2007/360O/07040056.pdf 12 http://www.etsimo.uniovi.es/bopa/2007/10/19656_02.htm Consultar Diário Original