O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

14. No cumprimento do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia, foi solicitado parecer à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
Até ao momento ainda não foi obtido o parecer das referidas associações.

Parte II – Opinião do Relator Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Helder Amaral.

Nos termos das disposições regimentais aplicáveis, o Relator reserva para o debate a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em análise.

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 20 de Abril, aprova o seguinte parecer: O projecto de lei n.º 192/XI (1.ª) ―Regulamentação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição‖, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de Abril de 2010.
O Deputado Relator, Helder Amaral — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: Os Considerandos e o Parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDSPP e do PCP.

Parte IV – Anexos ao parecer

Anexo I – Nota Técnica
8 A regulação em França está presente no Código do Trabalho (artigos L. 3132-3 e seguintes), com modificações introduzidas pela Lei de 10 de Agosto de 2009.

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 192/XI/1.ª (PCP) Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição.
Data de Admissão: 30 de Março de 2010 Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Contributos e pareceres