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2 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 182/XI (1.ª) (ESTABELECE UM AUMENTO DOS APOIOS A CONCEDER NO ÂMBITO DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR AOS ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 182/XI (1.ª) – ―Estabelece um aumento dos apoios a conceder, no àmbito da acção social escolar, aos alunos dos ensinos básico e secundário‖, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); 2. A referida iniciativa legislativa foi admitida a 25 de Março de 2010, tendo merecido o despacho de S.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, que a admitiu, ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão – Comissão de Educação e Ciência; 3. A iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário; 4. Na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 13 de Abril de 2010, de acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se à apresentação do projecto de lei n.º 182/XI (1.ª) por parte da Deputada Rita Rato (PCP); 5. No período destinado aos esclarecimentos intervieram: o Deputado Pedro Rodrigues (PSD), o Deputado Michael Seufert (CDS-PP), o Deputado Paulo Barradas (PS) e novamente a Deputada Rita Rato (PCP); 6. O Partido Comunista Português pretende com esta iniciativa legislativa a ―majoração dos apoios a conceder aos alunos do ensino básico e secundário, no âmbito da acção social escolar, relativamente a auxílios económicos e ao programa de acesso aos computadores e à banda larga"; 7. Entendem os autores do Projecto de Lei objecto do presente Relatório e Parecer que: ―mais de 50% das crianças e jovens que frequentam os ensinos, básico e secundário, não beneficiam de qualquer apoio da ASE. Apenas 23,9% dos alunos do Ensino Básico e Secundário têm acesso ao apoio do 1.º escalão da ASE e do universo dos alunos, 21,9 % têm acesso ao apoio a 50%‖; ―que um casal com um filho em idade escolar que, em 2008, teve um rendimento bruto igual a dois salários mínimos mensais - 758 euros após os descontos para a Segurança Social - (252 euros mensais per capita) fica no 3.º escalão do abono de família e não beneficia de qualquer apoio para refeições, livros e material escolar‖; 8. Propõem os autores da presente iniciativa, no que se refere à majoração dos apoios a conceder aos alunos do ensino básico e secundário, no âmbito da acção social escolar: que a comparticipação seja de 100% do custo dos manuais escolares e dos custos dos computadores e banda larga, no Ensino Básico e Secundário para os alunos que sejam beneficiários dos 1.º, 2.º e 3.º escalões (Anexos I e II); no que respeita às refeições, que a comparticipação seja de 100% para os alunos do 2.º Ciclo do Ensino Básico que sejam beneficiários dos 1.º, 2.º e 3.º escalões, para os alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário que sejam beneficiários dos 1.º e 2.º escalões, e de 70% para os alunos que frequentem o 3.º Ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário e que sejam beneficiários