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6 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Rui Brito (DILP).

Data : 8 de Abril de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 182/XI (1.ª), da iniciativa do PCP, estabelece uma majoração dos apoios a conceder aos alunos do ensino básico e secundário no âmbito da acção social escolar, relativamente a auxílios económicos e ao programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga.
O PCP apresentou, em Abril de 2009, o projecto de lei n.º 743/X (4.ª), com idêntico conteúdo dispositivo (no actual projecto de lei estabelece-se a entrada imediata em vigor e aumentam-se alguns valores das tabelas de auxílios), o qual teve parecer da Comissão de Educação, de 19 de Maio do mesmo ano, mas não chegou a ser agendado para discussão no plenário, tendo caducado no final da legislatura.

Na exposição de motivos da presente iniciativa, os autores referem, em síntese, o seguinte: 1. Mais de 50% das crianças e jovens que frequentam os ensinos, básico e secundário, não beneficiam de qualquer apoio da ASE. Apenas 23,9% dos alunos do Ensino Básico e Secundário têm acesso ao apoio do 1.º escalão da ASE e do universo dos alunos, 21,9 % têm acesso ao apoio a 50%; 2. Um casal com um filho em idade escolar que, em 2008, teve um rendimento bruto igual a dois salários mínimos mensais - 758 euros após os descontos para a Segurança Social – (252 euros mensais per capita) fica no 3.º escalão do abono de família e não beneficia de qualquer apoio para refeições, livros e material escolar; 3. Propõe-se a comparticipação a 100% do custo dos manuais escolares no ensino básico e secundário para os alunos que são beneficiários dos 1.º, 2.º e 3.º escalões, aplicando o mesmo critério às refeições.
Já o passe 4_18 deverá ser gratuito para todos os estudantes que são beneficiários dos 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono de família, continuando a ser comparticipado a 50 % para todos os outros, devendo, no entanto, esta modalidade de apoio ser alargada a todo o país, nomeadamente onde o transporte escolar gratuito não existe; 4. Propõe-se também um aumento efectivo dos valores para aquisição de material escolar e para alojamento.

O regime é aplicável aos alunos pertencentes a agregados familiares integrados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos para efeitos de abono de família, aos alunos pertencentes a agregados familiares em que um dos membros se encontre em situação de desemprego e aos alunos oriundos de agregados familiares que se encontrem em Portugal em situação de ilegalidade, desde que estejam numa das situações referidas atrás.
Para os alunos que se encontrem nessas situações prevê-se ainda um desconto de 100% na aquisição do passe escolar.
Por último estabelece-se que, verificando-se uma situação de emergência social, o diploma terá aplicação imediata, após publicação.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.


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