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28 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

A abertura aos domingos passou a ser permitida em comunas de interesse turístico ou termal ou de animação cultural permanente. Sendo o direito ao dia de repouso compensatório concedido de forma rotativa entre os trabalhadores.
É, igualmente, permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos nos ‗perímetres d’usage de consomation exceptionnel´ (PUCE) situados em unidades urbanas de mais de um milhão de habitantes como Paris e Aix-Marseille e Lille (pelo facto da sua actividade transfronteiriça) com mais propensão ao consumo.
Nestas áreas, o trabalho ao domingo é voluntário e como contrapartidas estão previstos o dobro do salário e o repouso de compensação.
A permissão de abertura ao domingo depende do acordo concedido pelo conselho municipal sob proposta do Prefeito. As empresas que aproveitem esta possibilidade terão de estabelecer um acordo com os sindicatos como forma de definir e assegurar os direitos e deveres dos trabalhadores.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre matéria idêntica ou conexa, verificou-se a existência da seguinte iniciativa: Projecto de lei n.º 118/XI (1.ª) (BE) – Determina o encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feridos.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

De acordo com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, afigura-se-nos como obrigatória a audição ou consulta escrita da ANMP e da ANAFRE, tendo em consideração, designadamente, o proposto no n.º 1 ao artigo 3.º do projecto em apreço, que atribui competência aos municípios para autorizarem a ―fixação dos períodos de abertura ao público dos estabelecimentos de venda e de prestação de serviços (…)‖.
Uma vez que a presente iniciativa legislativa implicará, em caso de eventual aprovação, obrigações adicionais aos organismos públicos, propõe-se que se solicite um parecer ao membro do Governo com competência na matéria, bem como as principais associações representativas deste sector.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos que eventualmente sejam remetidos à Assembleia da República serão posteriormente anexos ao presente processo.

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PROPOSTA DE LEI N.º 13/XI (1.ª) (ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO DE INSULARIDADE AOS ELEMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA COLOCADOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES)

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu a 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Ceral e Juventude, aos 13 dias do mês de Abril do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer referente à proposta de lei mencionada em epígrafe.
Assim, após apreciação da proposta acima referenciada, a Comissão deliberou emitir o parecer que abaixo se transcreve:

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