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3 | II Série A - Número: 070 | 23 de Abril de 2010

Relativamente à análise comparativa, sendo nesta matéria de saudar os esforços dos serviços da Assembleia da República os quais dedicam grande parte da nota técnica a este ponto, remete-se aqui para a mesma.
Não obstante, não se deixará aqui de transcrever o quadro constante de páginas 5 e 6 da nota técnica pela sua expressividade no que respeita à análise comparativa da matéria em causa:

País População (milhões) N.º de assinaturas Percentagem (%) Letónia 2,3 10% (230 000) 10 Lituânia 3,4 50 000 1,47 Espanha 39,4 500 000 1,26 Áustria 8,1 100 000 1,23 Portugal1 10,8 35 000 0,32 Hungria 10,2 50 000 0,49 Polónia 38,6 100 000 0,25 Eslovénia 1,9 5 000 0,26 União Europeia 480 1 000 000 0,20 Itália 57,6 50 000 0,08

Será ainda de acrescentar que está presentemente em análise nesta Comissão, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho Relativo à Iniciativa de Cidadania.
Nos termos daquela proposta, a apresentação de uma iniciativa de cidadania depende da assinatura de cidadãos de pelo menos um terço dos Estados-membros e para cada um desses Estados-membros o número mínimo de signatários deve corresponder ao número de deputados europeus desse país multiplicado por 750. Nesta senda, o número mínimo de signatários por Estado-membro atribuído a Portugal é de 16 500.

Parte II — Opinião da Relatora

Nos termos regimentais, a Relatora reserva para o debate a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em apreciação.

Parte III — Conclusões

Face ao exposto supra, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 164/XI (1.ª), do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Segue em anexo ao presente parecer a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.
Palácio de São Bento, 20 de Abril de 2010 A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.
1 Convém referir que, de acordo com a iniciativa em discussão, a percentagem de cidadãos eleitores necessários para apresentar uma iniciativa legislativa é de 0,04.