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6 | II Série A - Número: 070 | 23 de Abril de 2010

n.º 39/80, de 5 de Agosto8, e alterado pelas Lei n.º 9/87, de 26 de Março9, Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto10, e Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro11, exigindo-se nesse caso, para a apresentação de projectos de decretos legislativos regionais à assembleia legislativa, a subscrição por um mínimo de 1500 cidadãos eleitores recenseados no território da região.
A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar disponibiliza na sua página na ARNET uma folha informativa12 sobre o «Direito de Iniciativa dos Cidadãos», que poderá ser consultada para mais informação sobre o assunto.

Enquadramento do tema no plano europeu: No sentido de reforçar a componente democrática da União Europeia e a participação dos cidadãos no projecto de construção europeia, uma das mais significativas inovações do Tratado de Lisboa é a consagração no artigo 11.º do Tratado da União Europeia (TUE) da possibilidade dos cidadãos europeus poderem «tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a, no âmbito das suas atribuições, apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União para aplicar os tratados».
A denominada iniciativa de cidadania europeia carece de regulamentação para poder ser aplicável, razão pela qual o Parlamento Europeu aprovou a Resolução de 7 de Maio de 2009, que contém um pedido à Comissão no sentido da apresentação de uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação da iniciativa de cidadania13. No seguimento dessa Resolução, a Comissão Europeia colocou em discussão pública o Livro Verde Sobre uma Iniciativa de Cidadania Europeia14. A consulta pública terminou em 31 de Dezembro de 2009, aguardando-se a apresentação do relatório sobre a mesma.
No que diz respeito ao número mínimo de assinaturas, o artigo 11.º, n.º 4, do TUE estabelece que devem corresponder a «um milhão, pelo menos, de cidadãos da União Europeia», o que, atendendo à população da União Europeia15, representa 0,2% do total.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia Num estudo16 patrocinado pela Comissão Europeia e realizado a propósito da iniciativa de cidadania europeia, foi apresentada a seguinte tabela comparativa relativa ao número de assinaturas necessárias para a subscrição de iniciativas legislativas de cidadãos:

País População (milhões) N.º de assinaturas Percentagem (%) Letónia 2,3 10% (230 000) 10 Lituânia 3,4 50 000 1,47 Espanha 39,4 500 000 1,26 Áustria 8,1 100 000 1,23 Portugal17 10,8 35 000 0,32 Hungria 10,2 50 000 0,49 Polónia 38,6 100 000 0,25 Eslovénia 1,9 5 000 0,26 União Europeia 480 1 000 000 0,20 Itália 57,6 50 000 0,08 8 http://www.dre.pt/pdf1s/1980/08/17900/20292039.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/1987/03/07100/12171235.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/1998/08/197A00/44234449.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00700/0017200220.pdf 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Info_Folhas/Info_Folha_Direito_Iniciativa_Cidadaos.pdf 13 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-20090389+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT#BKMD-22 14 Cfr. COM(2009)622 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0622:FIN:PT:PDF 15 Actualmente a população da União Europeia cifra-se em cerca de 500 milhões de pessoas.
16 http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/citizens_initiative/docs/cuesta_victor_2_en.pdf 17 Convém referir que, de acordo com a iniciativa em discussão, a percentagem de cidadãos eleitores necessários para apresentar uma iniciativa legislativa é de 0,04.