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67 | II Série A - Número: 073 | 29 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PROSSIGA COM A POLÍTICA DE ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS PARA A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Exposição de motivos

I

No âmbito do programa de alienações lançado em 2006 pelo então Ministro da Justiça, o Estado vendeu os estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Pinheiro da Cruz – os maiores do País – por 60 e 81 milhões de euros, respectivamente. No entanto, como continuou a utilizar os respectivos edifícios, o Estado passou de senhorio a inquilino, pagando uma renda mensal de valor superior a 7 milhões de euros mensais por ambos os edifícios, durante um período de tempo que não se sabe até quando se prolongará.
O que se sabe, sem resquício de dúvida, é que se esta situação se mantiver no tempo todo o capital realizado com a venda dos edifícios em causa acabará dissipado nas rendas mensais – que representam um encargo anual correspondente a 5% do valor da venda – e o Estado corre o risco de, em breve, nada sobrar para a construção das novas prisões.
Para além destes dois estabelecimentos prisionais, também os de Castelo Branco e de Portimão se encontram numa situação similar. Com o acréscimo de um motivo de preocupação, que também se verifica, de resto, no caso dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Pinheiro da Cruz: é que os concursos públicos para a construção das novas prisões foram anulados, sempre com fundamento no facto de os preços apresentados serem superiores, em 25%, aos preços-base da adjudicação.
Entretanto, o Estado continua a pagar rendas pelos imóveis que já foram seus, numa política de gestão do património público que, para além dos aludidos estabelecimentos prisionais, se estende a outros edifícios do Ministério da Justiça, designadamente, aqueles em que funcionam as directorias da Polícia Judiciária de combate ao banditismo (Avenida José Malhoa) de combate à droga (Avenida Duque de Loulé) e de combate ao crime económico (Avenida Alexandre Herculano), todas sitas em Lisboa.
Se a estas verbas juntarmos aquela que o Estado paga pelo arrendamento do Campus da Justiça de Lisboa (1 milhão de euros mensais), ou os mais de 350 mil euros que já pagou pelo arrendamento do imóvel onde pretende instalar o Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, sem que as obras de recuperação tenham ainda dado sinal de estarem prontas para avançar, concluímos que o plano gizado pelo Ministro Alberto Costa dificilmente poderá vir a alcançar uma concretização satisfatória. Dito de outro modo: os cerca de 230 milhões de euros que o Ministério da Justiça arrecadou em venda de património que lhe estava afecto, entre 2006 e 2008, vão esgotar-se em pouco tempo, e sem obra nova à vista.

II

Nem se pode dizer que o Governo – maxime, o Governo anterior – não tenha sido avisado, em devido tempo, sobre o mau passo que estava a dar ao vender o património público para o tomar de arrendamento logo a seguir.
Com efeito, o Ministro Alberto Costa ignorou um parecer do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça de Agosto de 2005 que, em vez do arrendamento, defendia a compra dos edifícios de que o Ministério da Justiça necessitasse para instalar os seus serviços em regime de leasing, em vez de apenas os tomar de arrendamento.
O IGFPJ defendia, na verdade, que a compra em leasing representaria uma poupança mensal de cerca de 600 000 euros, com a vantagem de, ao fim de 15 anos, os edifícios passarem a integrar o património do Estado. A diferença de valor entre o arrendamento comercial e a compra em leasing, explicava-se naquele parecer, tinha a ver com as diferentes taxas de juro praticadas no mercado: no arrendamento comercial as taxas variavam entre 6% e 8%, ao passo que, na modalidade leasing, as locadoras praticavam a taxa Euribor, o que se traduzia numa taxa de juro de cerca de 2,8%.