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68 | II Série A - Número: 073 | 29 de Abril de 2010

Recorde-se que, nesta altura, o IGFPJ já gastava cerca de 2,4 milhões de euros mensais em rendas, ou seja, 28,8 milhões por ano»

III

Foi com fundamento no patente descaso em que se encontrava a gestão do património imobiliário afecto ao Ministério da Justiça – e, bem assim, com fundamento nas várias e conhecidas deficiências de funcionamento do IGFPJ – que o anterior Ministro da Justiça determinou à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça que desencadeasse um procedimento de auditoria aos sistemas e procedimentos de controlo interno do IGFPJ, cujo relatório final viria a estar pronto em Agosto de 2009 – as conclusões e recomendações, contudo, viriam a ser postas em prática já no mandato do actual Ministro da Justiça, Dr. Alberto Martins.
Entre os procedimentos e medidas de controlo interno que a Inspecção-Geral considerou mais deficitárias, algumas existem que respeitam especificamente à área de imobilizado e existências.
O primeiro ponto fraco identificado nesta área ç o seguinte: ―O IGFIJ, IP, não dispõe de um sistema de informação único que permita uma adequada gestão dos cerca de 1500 imóveis que constituem o património imobiliário sob sua administração e respectivos bens móveis (»)‖, o que tinha por consequência a existência de risco acentuado quanto à fidedignidade e coerência da informação financeira produzida, bem como quanto à salvaguarda do património.
Na sequência de despacho do Ministro da Justiça, de 27 de Dezembro de 2009, o IGFIJ analisou esta e outras conclusões, bem como as respectivas recomendações, e formulou uma sugestão de medidas a tomar, tendo em conta a necessidade de adopção de determinados módulos standard no àmbito do ‖Sistema de Gestão Integrado do IGFIJ, IP‖, que estimam as seguintes metas de conclusão: Maio de 2009 para o ―(») carregamento de dados em SAP AA e interface para SIIE‖; Setembro de 2010 para o ―(») levantamento de áreas dos espaços e respectivo carregamento em SAP e SIIE‖, dado que esta actividade exigirá a contratação de serviços em outsourcing.

Ou seja, e em resumo, as medidas especificamente vocacionadas para a correcção das deficiências na gestão do património imobiliário sob a alçada do IGFIJ estão, ainda, para todos os efeitos, em desenvolvimento, pelo que é de toda a conveniência que o próprio Ministério da Justiça suspenda a procura de utilização de «novas casas» enquanto não tiver a «casa arrumada».
Parece-nos prudente e avisado, na verdade, que o Ministério da Justiça suspenda a contratação da utilização de novos arrendamentos para instalar serviços dele dependentes sob pena de, além de prosseguir numa política comprovadamente onerosa para o erário público, poder interferir com o processo de reorganização dos sistemas e procedimentos de controlo interno do Instituto de Gestão Financeira e de InfraEstruturas da Justiça, IP.
Pelo exposto, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo a suspensão imediata de todos os procedimentos tendentes a contratar a utilização de imóveis em regime de arrendamento, até que esteja integralmente concluído o processo de reorganização dos sistemas e procedimentos de controlo interno do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP.

Palácio de S. Bento, 16 de Abril de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

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