O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série A - Número: 073 | 29 de Abril de 2010

9 - A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicável a aluno de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima servida de transporte público ou escolar.

Artigo 28.º [Revogado].

Artigo 29.º [Revogado].

Artigo 30.º [Revogado].

Artigo 31.º [Revogado].

Artigo 32.º [Revogado].

Artigo 33.º [Revogado].

Artigo 34.º [Revogado].

Artigo 35.º [Revogado].

Artigo 36.º [Revogado].

Artigo 37.º [Revogado].

Artigo 38.º [Revogado].

Artigo 39.º [Revogado].

Artigo 40.º [Revogado].

Artigo 41.º [Revogado].

Artigo 42.º [Revogado].