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13 | II Série A - Número: 074 | 30 de Abril de 2010

Parte IV – Anexos

N OTA T ÉCNICA

Projecto de lei n.º 146/XI (1.ª) (BE) Carta dos direitos dos cidadãos no acesso aos equipamentos sociais públicos ou que beneficiem de financiamento público Data de Admissão: 9 de Fevereiro de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II.Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III.Enquadramento legal e antecedentes IV.Consultas facultativas

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Dalila Maulide (DILP)

Data: 4 de Março de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

Com o projecto de lei em apreço, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 9 de Fevereiro de 2010, e do qual foi designada autora do parecer a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro (PS) em 19 de Fevereiro, pretende o Bloco de Esquerda fazer aprovar a Carta dos direitos dos cidadãos no acesso aos equipamentos sociais põblicos ou que beneficiem de financiamento põblico, assegurando ―a definição e divulgação de critérios claros e homogéneos que rejam o acesso aos diferentes equipamentos sociais públicos ou que beneficiem de financiamento público, assim como assegurar o direito do utente a ser informado sobre a sua situação, nomeadamente no que respeita ao seu posicionamento na lista de espera respectiva e (»), igualmente, introduzir a obrigatoriedade de uma avaliação periódica, no sentido de detectar as insuficiências e estrangulamentos existentes no universo das respostas sociais públicas, ou que beneficiem de financiamento público, de modo a que seja possível proceder aos necessários ajustamentos‖.
Com efeito, este projecto de lei surge como uma tentativa de dar resposta ao problema das longas listas de espera para o acesso aos equipamentos sociais, do diminuto peso da resposta pública entre a totalidade dos equipamentos sociais e da ausência de critérios na gestão das listas de espera dos equipamentos sociais.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 03/02/2010, foi admitida em 09/02/2010 e baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11ª). Foi anunciada na sessão plenária de 10/02/2010.

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