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84 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010

caracterização dos recursos, população e actividades desenvolvidas. Ao não merecerem a devida contextualização neste Plano de Ordenamento e sacrificadas em favor dos regimes intensivos, as actividades tradicionais, designadamente a agricultura, a pesca e a pecuária, correm o risco de definhamento e consequente abandono definitivo, cujas consequências económicas e sociais não podem ser de todo escamoteadas.
Um Plano Especial de Ordenamento do Território deve ter por finalidade a salvaguarda do património natural de uma região particularmente sensível e rica do ponto de vista da biodiversidade, dos recursos naturais, do património cultural e do equilíbrio entre as actividades humanas e o contexto natural.
Por outro lado, vários organismos públicos e associativos têm denunciado uma insuficiente, ou mesmo inexistente, articulação do Plano de Ordenamento do Parque Nacional do Sudoeste Alentejano com os planos de ordem superior, nomeadamente os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) do Alentejo e Algarve, promovendo a necessária gestão adaptativa do território, envolvendo e complementarizando os diversos níveis de intervenção local, regional e nacional.
Estes são motivos fortes que justificam o adiamento da discussão pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
A Constituição da República Portuguesa estabelece que para assegurar o direito ao ambiente, o Estado deve, através de organismos próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos «ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem», «criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza», «promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações» (alíneas b), c) e d) do artigo 66.º).
Nesta medida, cabe ao Governo envidar todas as medidas no sentido da protecção e conservação dos valores naturais, sociais e económicos na área abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, uma das áreas naturais costeiras mais importantes do sul da Europa e cuja reserva Ponta de Sagres pertence à Rede de Reservas do Conselho da Europa, estando integrada no Sítio e Zona de Protecção Especial Costa Sudoeste da Rede Natura 2000.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Promova as necessárias alterações e consequente apresentação e discussão pública de uma nova proposta do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina que inclua, nomeadamente, a redefinição do zonamento das Áreas de Protecção Parciais de forma rigorosa, retirando destas todas as áreas onde existam casas, campos agrícolas, hortas e pomares; a redefinição do zonamento das Áreas de Protecção Complementares, de modo a reduzir substancialmente a Área de Protecção Complementar I a favor da Área de Protecção Complementar II; a reclassificação de pelo menos 40% da área do Perímetro de Rega do Mira em categorias de protecção mais elevadas; a reclassificação em níveis de protecção apropriados ao seu elevado valor biológico das áreas de lagoas temporárias e brejos, habitats protegidos por Directivas Comunitárias; a criação de Áreas de Protecção Marinhas com base em estudos científicos com credibilidade, excluindo portos de pesca e zonas adjacentes em Áreas Marinhas de Protecção Parcial, em estreita concertação com as comunidades piscatórias locais; a elaboração de cartografia de sítios e valores, designadamente os sítios da Rede Natura 2000; a isenção de sujeição a parecer do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade a circulação de pessoas e bens nos caminhos existentes, as actividades não comerciais de recreio e lazer, obras de mera conservação das edificações existentes e a pesca lúdica, entre outros; a isenção da necessidade de parecer ou autorização todas as formas de agricultura e pecuária tradicionais e extensivas ainda praticadas no Parque; a isenção do pagamento de taxas do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade de todas as pessoas e micro, pequenas e médias empresas com residência fiscal nas freguesias abrangidas; e a inibição da construção de empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos e rejeição de novos campos de golfe.