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35 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010

4. Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário;

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 2010.
A Deputada Relatora, Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e BE).

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/XI (1.ª) (APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO RELATIVO AO ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EM LISBOA, ASSINADO EM LISBOA, A 25 DE JULHO DE 2008)

I – Considerandos

1. Nota prévia Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento com as necessárias adaptações, o Governo, apresentou a proposta de resolução n.º 9/XI (1.ª), que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação relativo ao Estabelecimento de um Escritório de Informação da Organização em Lisboa, assinado em Lisboa, a 25 de Julho de 2008.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 18 Março de 2010, a proposta de resolução acima referida baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do presente Parecer sobre a mesma.

2. Análise da iniciativa A criação de um Escritório de Informação em Lisboa, da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) justifica-se pela importância que esta organização tem na luta contra a fome e pobreza no Mundo.
A FAO foi criada em 16 de Outubro de 1945 e tem como objectivo fundamental aumentar os níveis de nutrição e de desenvolvimento rural, realizando para tal programas de melhoria da eficiência da produção, elaboração, comercialização e distribuição dos alimentos. Ao mesmo tempo procura ter uma intervenção activa na preparação dos países em vias de desenvolvimento para fazer face a situações de emergência ou carência alimentar.
A FAO, ao mesmo tempo, promove investimentos no sector agrícola, tendo em vista aperfeiçoar as técnicas de produção e o desenvolvimento da criação de gado nos países em vias de desenvolvimento. Para além disso, esta agência especializada das Nações Unidas tem também a preocupação de fomentar a preservação e defesa dos recursos naturais, promovendo a pesca em moldes sustentáveis, o recurso à piscicultura e as fontes de energia renováveis.
O Escritório que se pretende estabelecer em Lisboa tem fundamentalmente por missão reforçar a capacidade da FAO na luta contra a fome e a pobreza, ao nível da parceria técnica e de um aprofundamento da cooperação mútua.
Um outro propósito será o de facilitar e melhorar a troca de informação e conhecimento entre os Estadosmembros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) nesta área, apostando no fortalecimento da sua cooperação técnica nesta área do combate à fome e à pobreza.