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2 | II Série A - Número: 079 | 14 de Maio de 2010

RESOLUÇÃO ACOMPANHAMENTO DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS PORTUGUESES PARA O ESTRANGEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte as seguintes medidas:

1 — O acompanhamento dos fluxos migratórios portugueses para o estrangeiro deve ser uma prioridade política permanente dos órgãos de soberania, particularmente do Governo, que deve desenvolver os mecanismos adequados para garantir um permanente conhecimento da evolução deste fenómeno e a consequente defesa dos direitos dos cidadãos envolvidos.
2 — Devem ser criadas equipas multidisciplinares de apoio social no âmbito dos serviços consulares dos principais destinos dos actuais fluxos migratórios os quais devem incluir especialistas em serviço social, sociologia e psicologia.
3 — Tais equipas devem ser prioritariamente criadas nos países e cidades que forem identificados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em articulação com organismos representativos das nossas comunidades, sindicatos, associações empresariais e entidades religiosas, como mais problemáticos sob o ponto de vista social, económico ou político, enquanto destinos dos cidadãos portugueses.
4 — O apoio social desenvolvido por estas equipas deve envolver as associações de cidadãos portugueses, que, para o efeito, podem ter acesso a incentivos especificamente destinados à criação de uma verdadeira rede social para as Comunidades Portuguesas.
5 — Devem ser criadas estruturas especializadas no apoio ao retorno de emigrantes a funcionar em Câmaras Municipais, Centros Regionais de Segurança Social, Centros de Emprego e delegações da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE).
6 — O apoio ao retorno deve traduzir-se no aconselhamento relativo ao acesso a informações, fundos e incentivos que permitam o desenvolvimento de iniciativas empresariais, à reinserção sócio educativa, à formação e requalificação profissional, entre outros, que garantam uma plena reintegração em Portugal dos cidadãos regressados após experiências profissionais e familiares verificadas no estrangeiro.

Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE INFORMAÇÃO SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS DE ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Seja enviada aos Deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia, relativa ao Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH).
2 — Seja facultado, aos Deputados, o acesso ao Estudo Independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.

Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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