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20 | II Série A - Número: 080 | 15 de Maio de 2010

utilização desses animais, onde se enquadram os laboratórios de investigação. São ainda regulados pelo Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de Abril, no que diz respeito à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes biológicos.
No entanto, a legislação actual é omissa sobre o enquadramento desta actividade na política de investigação e desenvolvimento científico, abrindo espaço a que exista uma canalização de recursos na massificação da produção de animais, em contradição com o investimento necessário ao desenvolvimento de métodos alternativos, permitindo o desperdício de recursos em obras que atrasam e comprometem a investigação científica feita em Portugal.
Existem, nomeadamente, intenções concretas da Fundação Champalimaud e de outras entidades, onde se incluem entidades públicas, de construir em Portugal um "Biotério Central", num projecto apoiado com 27 milhões de euros de dinheiros europeus (num projecto que custará um total de 36 milhões de euros), com uma capacidade máxima de 20 mil gaiolas, estando já em fase final a alteração do PDM que permitirá a cedência dos terrenos para esta obra. Esta obra não encontra consenso entre a comunidade científica e entre a opinião pública. No processo de discussão da petição sobre este tema na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, e exceptuando os próprios promotores deste projecto e algumas entidades associadas aos promotores, nenhuma das restantes entidades consultadas, incluindo instituições que praticam experimentação animal, apontou vantagens científicas ou económicas à construção deste biotério central.
Mais importante foi o facto de este projecto ter aberto uma discussão sobre a urgência de repensar o modelo da investigação científica que queremos em Portugal. Importa adoptar a nível nacional uma abordagem coerente da avaliação e das estratégias que queremos no panorama científico português, onde é necessário fazer uma aposta em novos métodos e onde é prioritária a criação de um centro de referência para o desenvolvimento e validação destes métodos alternativos como a melhor solução para a ciência e economia do País.
Para além de 12 biotérios em construção ou já concluídos que servem fundamentalmente para albergar temporariamente os animais usados em investigação, Portugal já dispõe actualmente de três biotérios acreditados onde são criados a maioria dos animais usados para experimentação, que em 2008 foram cerca de 51 mil animais (Direcção-Geral de Veterinária, 2009). Assim, há actualmente no nosso país uma quase total capacidade de auto-aprovisionamento de animais utilizados para fins experimentais, não se justificando por este motivo a construção de um biotério central.
Por outro lado, a criação de animais para fins experimentais assenta na reposição de linhas genéticas específicas. Dados os riscos associados à perda de todos os animais existentes num mesmo espaço, existe uma desvantagem muito significativa na concentração da produção dessas linhas genéticas numa única instalação, correndo-se o risco de perder abruptamente toda a capacidade de produção de animais para experimentação. Por esta razão, vários países, como a Inglaterra ou a Suíça, optam pela existência de uma rede de biotérios de pequena dimensão, opção também recentemente defendida entre nós por dois representantes do Instituto de Biologia Molecular e Celular, tornando o aprovisionamento de animais para investigação científica mais resiliente a eventuais acidentes por perdas de linhas genéticas.
Relativamente à criação de comités de ética em cada estabelecimento de criação, de fornecimento e de utilização, ela revela-se essencial ao acompanhamento no local e dia-a-dia de todas as questões relacionadas com o bem-estar, aquisição, alojamento, cuidados e utilização dos animais usados em experimentação, assim como na garantia de que as políticas de substituição, redução e aperfeiçoamento são levadas a cabo em cada estabelecimento. Deverão ser estes órgãos a promover o debate ético, incentivar um clima de cuidados e fornecer instrumentos para a aplicação prática e a execução oportuna dos mais recentes conhecimentos técnicos e científicos. Vários laboratórios já possuem estes comités de ética mas importa promovê-los, assegurar a sua existência em todos os laboratórios e regulamentar a sua actividade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: