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31 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro, a matéria relativa ao ambiente é da competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade A iniciativa em apreciação pretende impor regras de desempenho ambiental dos campos de golfe, fazendo depender o licenciamento da construção de avaliação de impacte ambiental e de parecer favorável do Instituto do Ambiente, que deverá versar, também, sobre o programa de gestão ambiental, cuja apresentação passa a ser obrigatória. Quanto ao licenciamento de funcionamento, pretende-se que o mesmo dependa da verificação do cumprimento das normas constantes da proposta em apreciação.
Prevê-se a renovação anual do referido programa de gestão ambiental, o qual deve conter normas relativas à gestão da água, controlo da poluição, gestão de resíduos, eficiência energética, conservação da biodiversidade e do património e sensibilização ambiental. A proposta consagra os princípios que devem ser tidos em conta na elaboração das normas de gestão para cada uma destas áreas.
A iniciativa prevê a suspensão do funcionamento dos campos de golfe em caso de risco para a segurança ambiental, sendo certo que não se procede à apresentação do conceito de risco para a segurança ambiental.

b) Na especialidade Na análise na especialidade não foram apresentadas propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS manifestou a sua discordância com a iniciativa em apreciação, por considerar que o meio mais adequado para a prossecução dos objectivos preconizados na mesma será a execução da recomendação constante da Resolução da Assembleia da República n.º 19/2006, de 9 de Março, atendendo à complexidade técnica da matéria em causa.
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP abstiveram-se de se pronunciar sobre a iniciativa em apreciação.
A Representação Parlamentar do PCP manifestou a sua concordância com a iniciativa legislativa, considerando importante a sua aprovação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho. O Grupo Parlamentar do BE manifestou a sua concordância com a iniciativa em apreciação, enquanto o Deputado da Representação Parlamentar do PPM manifestou-se discordante, pelos mesmos argumentos expressos pelo Grupo Parlamentar do PS.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho conclui pela desadequação da iniciativa legislativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos contra do PS, as abstenções do PSD e CDS-PP e o voto a favor do Deputado do PCP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 211/XI (1.ª) – Programa de gestão ambiental dos campos de golfe.