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34 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

Parte III – Conclusões

1 – O projecto de lei n.º 242/XI (1.ª) visa alterar o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, reforçando o regime de protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade‖.
2 – O projecto de lei foi apresentado na observância das disposições constitucionais, legais e regimentais.
3 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 – Nos termos aplicáveis o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 2010.
A Deputada Autora do Parecer, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 242/XI (1.ª) (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, reforçando o regime de protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade Data de Admissibilidade: 28 de Abril de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia e Maria João Costa (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Maria Ribeiro Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP) Data: 7 de Maio de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda, visa a alteração do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, reforçando o regime de protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.
Admitida a 28 de Abril de 2010, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 4 de Maio de 2010 foi designada a Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD) para elaboração do parecer da Comissão.
Os proponentes iniciam a sua exposição de motivos, referindo o grau de protecção na parentalidade, conferido pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que «define e regulamenta a protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade».