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39 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

interrupção da gravidez, de parentalidade, de adopção, de risco específico, de assistência a filho, em caso de doença ou acidente, de assistência a filho com deficiência ou doença crónica e de assistência a neto determinantes de impedimento temporário para o trabalho. A protecção prevista no âmbito do sistema previdencial concretiza-se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a compensar a perda de rendimentos de trabalho em consequência da ocorrência da eventualidade (n.º 1, do artigo 2.º).
Por outro lado, e de acordo com o n.º 2, do artigo 3.º do citado decreto-lei, a protecção na parentalidade estabelecida no âmbito do subsistema de solidariedade abrange as situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de parentalidade, de adopção e de riscos específicos. A protecção prevista no âmbito do subsistema de solidariedade concretiza-se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de rendimentos de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de protecção social de enquadramento obrigatório ou no seguro social voluntário que garanta protecção na eventualidade, ou pela exclusão da atribuição dos correspondentes subsídios no âmbito do sistema previdencial (n.º 2, do artigo 3.º).
Nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, o valor dos subsídios corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência (RR) do beneficiário que pode ser consultada no seguinte quadro (I):

Quadro (I) 17e18

Os montantes dos subsídios referidos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, são calculados por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), aprovado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro19, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro20 e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril21, que criou o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. Para o ano de 2010 o valor mensal do IAS ç de € 419,22. Em 2009, o XVII Governo Constitucional aprovou a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro22 (Aprova a revisão do Código do Trabalho)23, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março24 e alterada 17 http://195.245.197.202/left.asp?03.07.01.03 18 Fonte:Segurança Social.
19 http://dre.pt/pdf1s/2006/12/24904/03880390.pdf 20http://dre.pt/pdf1s/2009/12/24800/0873608737.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2010/04/08201/0006600384.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 23 A Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho) está regulamentada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, pela Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, pela Lei n.º 105 /2009, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro e ainda pela Portaria n.º 1172/2009, de 6 de Outubro.
24 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf Consultar Diário Original