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44 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

avulsos e ―por medida‖, conduzem na prática a enormes reduções das matçrias colectáveis e das cargas fiscais daqueles que mais ganham ou que mais lucros obtêm.
2. Não espanta assim que seja, também por via da injustiça fiscal, (que o actual Governo nunca cuidou de alterar de forma autêntica, e que penaliza de forma muito especial quem trabalha e quem menos rendimentos aufere), que se reforça e agrava o fosso entre os mais ricos e os mais pobres em Portugal.
A parte da riqueza produzida anualmente em Portugal que reverte para os trabalhadores e a generalidade dos assalariados, tem vindo paulatinamente a diminuir de forma persistente desde o final da década de setenta do século passado, agravando-se, assim, as condições de vida de quem vive do seu trabalho e provocando, inevitavelmente, o aumento das desigualdades e assimetrias sociais.
A par desta crescente injustiça na repartição directa da riqueza em Portugal, o baixíssimo valor das reformas praticadas em Portugal — em termos médios a pensão dos reformados da Segurança Social era de apenas € 389 em Janeiro de 2009 — contribui também para agravar ainda mais o fosso entre os mais ricos e os mais pobres e faz com que, sem surpresa, haja no nosso País cerca de dois milhões de pessoas que continuam a viver no limiar da pobreza.
Estes exemplos mostram bem como são ridículas e profundamente injustas as afirmações e propostas de uns quantos que, desde há muito tempo, se comprazem a afirmar que a ―política salarial dos õltimos anos tem sido completamente suicida‖, ou daqueles outros que defendem o ―congelamento dos salários e das reformas dos portugueses‖como forma adequada de enfrentar a crise! As últimas decisões tomadas pelo Governo de congelar os salários nominais da administração pública, (inscritas quer no Orçamento do Estado, quer no Programa de Estabilidade e Crescimento), viabilizadas e suportadas pelo PSD e pelo CDS, mostram bem os objectivos das políticas de distribuição da riqueza produzida em Portugal por parte destes três partidos, apostados na desvalorização do factor trabalho, na perda de poder de compra dos salários e na crescente exploração de quem trabalha.
A realidade confirma que as desigualdades, em termos de distribuição de rendimentos, são cada vez maiores, e que as injustiças relativas são cada vez mais escandalosas, bastando citar como exemplo o facto de, em termos médios, a remuneração dos administradores executivos das empresas cotadas em bolsa ser mais de cento e vinte vezes superior ao valor do salário mínimo nacional. Propor, neste contexto, como faz o Governo, o congelamento de salários ou mesmo o corte parcial nas remunerações dos trabalhadores significa o inevitável agravamento dessas desigualdades e injustiças.
O PCP continua a insistir que uma melhoria substancial da forma como a riqueza está distribuída em Portugal passa necessariamente por uma nova política que defenda e concretize um aumento efectivo do poder de compra dos portugueses, através da subida dos salários e das pensões e reformas no nosso País, política que, para além de corresponder a um padrão mínimo de justiça social, constitui igualmente elemento base que pode potenciar o aumento da procura interna e determinar o crescimento económico do País.
3. Tendo como objectivo garantir uma distribuição mais equitativa do esforço fiscal que é exigido aos portugueses, o PCP apresenta, em conjugação com este projecto de lei, diversas outras iniciativas legislativas que importa recordar.
Uma referência para o projecto de lei que tributa as mais-valias mobiliárias, neste momento já em debate na especialidade, com o qual o PCP visa alargar de forma radical a base de incidência de aplicação deste imposto, alargando-a, em sede de IRS e em sede de IRC, a todos os rendimentos obtidos pela alienação de títulos mobiliários de qualquer natureza e origem, incluindo os obtidos por Sociedades Gestoras de Participações Sociais, por Fundos de Investimento e por entidades não residentes.
Uma referência também para um outro Projecto de Lei que visa tributar as operações de transacção efectuadas nos mercados financeiros da Euronext Lisboa — atravçs de um novo imposto inspirado na ―Taxa Tobin‖ — e que, igualmente, visa tributar certas transferências financeiras para o exterior, em particular as destinadas a entidades sediadas em paraísos fiscais.
Outra referência, igualmente, para um projecto de lei que tributa os lucros das instituições de crédito com uma taxa efectiva igual ao valor nominal da taxa de IRC (25%), à semelhança do que sucede com a generalidade das micro e pequenas empresas, eliminando os múltiplos benefícios fiscais de que este sector continua a usufruir e que lhe tem permitido continuar a ser tributado com taxas efectivas, em média, dez pontos percentuais abaixo do valor nominal da taxa de IRC.