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45 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

Finalmente, um outro projecto de lei que elimina certos benefícios fiscais que apenas beneficiam camadas restritas da população, com rendimentos acima da média, de que são exemplos os benefícios fiscais concedidos a Planos de Poupança Reforma (PPR).
Para além destas iniciativas legislativas, o PCP visa, com o presente Projecto de Lei, alargar, de forma temporária e extraordinária, a tributação sobre o património de valor muito elevado detido por sujeitos passivos, singulares ou colectivos.
Com esta iniciativa legislativa, o PCP cria taxas especiais mais elevadas, em sede de aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e em sede do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), com aplicação limitada ao período entre 2010 e 2013, que corresponde ao lapso de tempo durante o qual o Governo pretende aplicar as medidas incluídas no Programa de Estabilidade e Crescimento, nas suas duas versões conhecidas.
De igual forma, com o presente projecto de lei, o PCP propõe também que passe a ser tributado de forma mais agravada, entre 2010 e 2013, e igualmente através de taxas extraordinárias e temporárias mais elevadas, a compra de veículos importados de valor muito elevado, introduzindo, para isso, alterações no Código do Imposto sobre Veículos. Simultaneamente, o PCP propõe também, em sede do Imposto de Circulação, a criação de taxas mais elevadas, a serem igualmente aplicadas entre 2010 e 2013, e que tributem de forma extraordinária a utilização de veículos de luxo, barcos de recreio e aviões de uso particular.
4. Este projecto de lei, tal como os restantes que atrás se enumeraram, constituem a base de uma alternativa política do PCP às medidas fiscais anunciadas pelo Governo no seu Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013), nas diversas versões apoiadas pelo PSD, e que, na sua ―parte de leão‖, fazem incidir sobre os trabalhadores e as camadas mais débeis do nosso Povo a factura de uma crise da qual em nada são responsáveis.
Estas iniciativas legislativas do PCP mostram claramente que, além de justo, é possível que sejam outros a pagar os custos de uma crise e as consequências de uma convergência nominal acelerada imposta pelo PEC.
O sistema bancário e as instituições financeiras, que estiveram na origem da crise financeira e que, durante os últimos dois anos e meio, receberam milhares de milhões de euros de ajudas financeiras e garantias públicas, não podem deixar de ser responsabilizados pela situação e, por isso mesmo, têm que ser convocados para ―pagar a factura‖. Tambçm os grandes grupos económicos, que a par das instituições de crçdito e financeiras, continuam a apresentar centenas ou milhares de euros de lucros em plena crise, não podem deixar de contribuir de forma extraordinária e reforçada, tal como todos aqueles que são detentores de elevadíssimos rendimentos salariais ou que possuem valores patrimoniais objectivamente muito elevados.
Com a apresentação deste conjunto de iniciativas legislativas, o PCP torna clara a necessidade de introduzir mais justiça fiscal e concretiza a exigência da realização de esforços adicionais visíveis a quem ostenta rendimentos patrimoniais muito elevados, aos grandes grupos económicos e financeiros, em particular à banca, que, não obstante a crise que se vive e a responsabilidade que este sector teve na sua eclosão, continua a apresentar enormes lucros.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis

O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e publicado no seu Anexo II, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 17.º Taxas 1- […]. 2- […]. 3- […]. 4- […].