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43 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010

de riscos e que deve legitimamente ser tidos em conta outros factores pertinentes, incluindo factores sociais, económicos, tradicionais, éticos e ambientais, assim como a validade dos controlos». Para o Bloco de Esquerda a única atitude responsável de Portugal e do Ministério da Agricultura de gestão de riscos é a decisão de rejeitar a comercialização deste arroz transgénico, aplicando o princípio da precaução.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1 — Manifeste claramente junto das instituições europeias a sua posição de rejeição da comercialização do arroz transgénico LLRice62; 2 — Accione a cláusula de salvaguarda e não permita a importação e comercialização deste arroz transgénico em território nacional, caso a União Europeia tome a decisão de a autorizar no espaço europeu; 3 — Apoie a produção de arroz convencional no país e promova o seu consumo, contribuindo para reduzir o défice da balança comercial dos produtos agrícolas.

Assembleia da República, 11 de Junho de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Francisco Louçã — João Semedo — José Moura Soeiro — Cecília Honório — Ana Drago — José Manuel Pureza — Heitor Sousa — Catarina Martins — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Fernando Rosas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 167/XI (1.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DE CABO VERDE

Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de Estado à República de Cabo Verde, entre os dias 4 a 8 do próximo mês de Julho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à República de Cabo Verde, entre os dias 4 a 8 do próximo mês de Julho.

Palácio de São Bento, de Junho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Cabo Verde, entre os dias 4 e 8 do próximo mês de Julho, em visita de Estado, a convite do meu homólogo cabo-verdiano, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 11 de Junho de 2010 O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.