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29 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

2 — A proposta de lei cumpre todos os requisitos materiais e formais impostos pela Constituição da República Portuguesa e demais legislação para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.
3 — O presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2010 O Deputado Relator, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Proposta de lei n.º 18/XI (1.ª) Regula certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços no sector ferroviário, transpondo a Directiva 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de Julho de 2005 Data de admissão: 4 de Maio de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Cristina Neves Correia e Maria João Costa (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Maria Ribeiro Leitão (DILP).
Data: 17 de Junho de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

A proposta de lei supra identificada, da iniciativa do Governo, visa regular certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços no sector ferroviário, transpondo a Directiva 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de Julho de 2005.
Admitida a 4 de Maio de 2010, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 12 de Maio foi designado o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira, do PSD, para elaboração do parecer da Comissão.
A exposição de motivos do Governo começa por referir que a iniciativa visa a transposição, para a ordem jurídica interna, da Directiva 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER), que representam 95% do emprego total do sector, e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), que representam 80% dos trabalhadores sindicalizados, sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário.
Este acordo — cujo objecto, em conjunto com o conteúdo da Directiva, melhor será especificado no Ponto III da presente nota técnica — regula a duração e a organização do tempo de trabalho de trabalhadores móveis afectos a serviços de interoperabilidade transfronteiriça efectuados por empresas de transporte ferroviário, com o objectivo de:

— Proteger a saúde e segurança desses trabalhadores; — Promover a segurança e o desenvolvimento do transporte ferroviário na União Europeia;