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34 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, a 10 de Maio de 2010, a publicação da proposta de lei em apreço em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para apreciação pública, nos termos dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, por um prazo urgente de 20 dias, tendo em atenção o prazo de transposição da Directiva.
Não se registaram, no entanto, quaisquer contributos.
Por último, cabe referir que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, bem como do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de Outubro, no caso de propostas de lei, devem ser enviadas à Assembleia da República os estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado, bem como os contributos resultantes da consulta directa às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente obrigatória e que tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo.
Acontece, porém, que o Governo, apesar de ter promovido a apreciação pública desta iniciativa, cujo texto foi publicado na separata do Boletim do Trabalho e Emprego19, em 23 de Fevereiro de 2010, não enviou ao Parlamento quaisquer elementos que, eventualmente, tenham resultado da mencionada apreciação pública.
Neste contexto, poderá a Comissão, se assim o entender, solicitar que os mesmos, a existirem, lhe sejam remetidos.

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PROPOSTA DE LEI N.º 20/XI (1.ª) (ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL À VIOLAÇÃO DAS NORMAS RESPEITANTES AOS TEMPOS DE CONDUÇÃO, PAUSAS E TEMPOS DE REPOUSO E AO CONTROLO DA UTILIZAÇÃO DE TACÓGRAFOS NA ACTIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPONDO A DIRECTIVA 2006/22/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE MARÇO DE 2006, ALTERADA PELA DIRECTIVA 2009/5/CE, DA COMISSÃO, DE 30 DE JANEIRO DE 2009)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Considerandos

1 — O Governo toma a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 20/XI (1.ª), que visa a transposição da Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, alterada pela Directiva 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro.
2 — A iniciativa em apreço deu entrada em 4 de Maio de 2010, tendo baixado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para emissão do competente parecer, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 5 de Maio de 2010.
3 — A proposta de lei em análise foi objecto de nota técnica, de 11 de Junho de 2010, a qual se dá por integralmente reproduzida, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
4 — Em Junho de 2010 foi nomeada relatora a Deputada Carina João Reis Oliveira, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata. 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexteArticle.do;jsessionid=95E0359F21469E0147321FC13DEDD689.tpdjo06v_1?cidTexte=JORF
TEXT000000397896&idArticle=LEGIARTI000019776430&dateTexte=20100518&categorieLien=id#LEGIARTI000019776430 19 http://bte.gep.mtss.gov.pt/separatas/sep2_2010.pdf