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43 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

A Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, com alterações introduzidas pelas Leis n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, veio aprovar o regime jurídico do sector empresarial local, composto pelas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas.
O Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, veio fixar o conceito de gestor público.

Parte III — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

— Projecto de lei n.º 141/XI (1.ª), do PCP — Alteração ao regime jurídico da tutela administrativa; — Projecto de lei n.º 227/XI (1.ª), do PCP — Aditamento ao regime jurídico da tutela administrativa (aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto).

Parte IV — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Face ao âmbito de aplicação previsto na Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, deve ser promovida a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, de acordo com o disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, em coincidência com o previsto na a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto (Associações representativas dos municípios e das freguesias), deve também promover-se a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

Parte V — Opinião do autor do parecer

O autor reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

Parte VI — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República proposta de lei n.º 25/XI (1.ª) — Modifica o regime jurídico da tutela administrativa, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.
2 — A proposta de lei n.º 25/XI (1.ª) foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigida, está assim em condições de ser discutido em Plenário.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de Junho de 2010 O Deputado Relator, Altino Bessa — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.