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49 | II Série A - Número: 107S1 | 30 de Junho de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÂO N.º 20/XI (1.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DAS ILHAS CAIMÃO (CONFORME AUTORIZADO PELA CARTA DE OUTORGA DO GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃBRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE) SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM GEORGE TOWN, EM 13 DE MAIO DE 2010

Na sequência dos compromissos publicamente assumidos por várias jurisdições, que integram a lista dos «paraísos fiscais», de aderirem aos princípios da OCDE em matéria de troca de informações, incluindo informação bancária, o Governo português, com objectivo de aplicar integralmente e com equidade a legislação fiscal, deu prioridade à condução de negociações com vista à celebração de acordos com as seguintes jurisdições: Ilha de Man, Jersey, Guernsey, Ilhas Caimão, Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Virgens Britânicas, Turcos e Caicos, Antígua e barbuda, Gibraltar, Liechtenstein e Hong Kong.
Em resultado dessas negociações, a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão assinaram, em 13 de Maio de 2010 em George Town, um Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal.
O presente Acordo constitui um instrumento fundamental na luta contra a fraude e evasão fiscais, contribuindo para a concretização de uma das medidas constantes do Programa do Governo no sentido de intensificar a luta contra os fenómenos de evasão fiscal, nomeadamente internacionais, facilitados por um sistema financeiro global e que só podem ser combatidos através do recurso a sistemas de troca de informação, de natureza fiscal e de titularidade de capitais, nomeadamente em sociedades e trusts. Deste modo, este Acordo permite que as autoridades fiscais de uma Parte solicitem às autoridades competentes da outra as informações relevantes, ainda que na posse de instituições bancárias ou outras entidades financeiras, para a aplicação das respectivas legislações fiscais, sem prejuízo do respeito pelos direitos dos contribuintes, nomeadamente pela garantia da confidencialidade das informações trocadas. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em George Town, em 13 de Maio de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 2010

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