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21 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que «aprova as bases da concessão de exploração do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil»

Assembleia da República, 2 de Julho de 2010.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE ―APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA‖

Publicado no Diário da República, n.º 72, Série I, de 14 de Abril de 2010

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 36/XI (1.ª) os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que «Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.», a qual se operará a partir da data da sua entrada em vigor.

Palácio de S. Bento, 2 de Julho de 2010.
Os Deputados do PSD: Jorge Costa — Luís Montenegro — Carina Oliveira — João Figueiredo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 207/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ―ESTABELECE MEDIDAS PARA REFORÇAR A EMPREGABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO E O COMBATE À FRAUDE, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETOLEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 124/84, DE 18 DE ABRIL‖

Publicado no Diário da República, n.º 117, 1.ª Série, de 18 de Junho de 2010

Com a fundamentação expressa no requerimento da apreciação parlamentar n.º 48/XI (1.ª), os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º, 194.º, 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve.

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