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111 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Contas do Subsector Estado - Despesa
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Conta Geral do Estado de 2009

 Encargos Gerais do Estado: reforço das transferências para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito do processo de regularização de acertos de débitos e créditos entre o Governo e as Regiões Autónomas.  Saúde: reforço de 50 milhões de euros do orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde com o objectivo de financiar o Plano Nacional de Contingência do sector da saúde relativo à gripe A.
7.7.4 Outras Alterações Orçamentais É, ainda, de destacar o reforço da dotação provisional em 100 milhões de euros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 173.º da Lei do Orçamento do Estado para 200929, visando a redução dos prazos de pagamento. Neste âmbito, são de salientar os seguintes reforços/inscrições por contrapartida da dotação provisional, que totalizaram 99,2 milhões de euros:  Reforço das dotações orçamentais afectas aos subsistemas públicos de saúde no montante global de 60,3 milhões de euros, designadamente a ADSE (30 milhões de euros), a Assistência na Doença aos Militares (17,3 milhões de euros), o Departamento de Saúde e Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (11,8 milhões de euros) a Assistência na Doença aos Militares da Guarda (1,1 milhões de euros);  Reforço das transferências para a Administração Local em 21,0 milhões de euros visando a regularização de dívidas da Administração Central a Municípios, designadamente através dos orçamentos da Direcção-Geral das Autarquias Locais, Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção-Geral de Arquivos e Direcção-Geral do Livro e Bibliotecas; e  Inscrição no orçamento do Capítulo 60 - “Despesas Excepcionais” do Ministério das Finanças e da Administração Pública da verba de 17,8 milhões de euros visando o pagamento de dívidas da Manutenção Militar a fornecedores por recurso ao Balcão Único, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado. 29 “Fica o Governo autorizado a reforçar a dotação provisional até ao montante de 100 milhões de euros, para efeitos do cumprimento dos objectivos de prazos de pagamento que não possam ser assegurados utilizando o mecanismo previsto no número anterior”: