O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 225/XI (1.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO, QUE ADOPTA MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO)

PROJECTO DE LEI N.º 253/XI (1.ª) (REFORÇA O REGIME DE PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO)

PROJECTO DE LEI N.º 280/XI (1.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO, QUE ADOPTA MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 28 de Maio de 2010, após aprovação na generalidade.
2 — A Comissão constituiu um grupo de trabalho para preparação da discussão e votação na especialidade do projecto de lei, que integrou os Srs. Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes, do PS, que coordenou, Francisca Almeida, do PSD, Filipe Lobo d’Ávila, do CDS-PP, Helena Pinto, do BE, João Oliveira, do PCP, e José Luís Ferreira, de Os Verdes.
3 — Foi apresentada uma proposta de eliminação pelo Grupo Parlamentar do PS.
4 — Na reunião do grupo de trabalho de 30 de Junho, na qual estavam presentes os representantes do PS, PSD, BE e PCP, procedeu-se à apreciação e votação indiciária da proposta de eliminação apresentada e das normas dos projectos de lei.
5 — O projecto de texto final, resultante daquele trabalho de discussão e votação e da indicação dos sentidos de voto enviada posteriormente pelo CDS-PP, foi em seguida colocado à consideração da Comissão para apreciação e ratificação das votações indiciárias alcançadas. Na reunião da Comissão de 7 de Julho de 2010 foram ratificadas, por unanimidade, com a ausência de Os Verdes, as votações indiciárias apresentadas pelo grupo de trabalho, tendo sido mantidos os sentidos de voto ali expressos.
6 — Da discussão e votação, resultou o seguinte:

Artigo 1.º, preambular: Na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovado, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP; Na redacção do projecto de lei n.º 253/XI (1.ª), do PCP — prejudicado.

Artigo 1.º: Na redacção dos n.os 1 e 2 dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovado, com os votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP.

Artigo 2.º: Corpo do artigo, na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovado, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP; Corpo do artigo, na redacção do projecto de lei n.º 253/XI (1.ª), do PCP — prejudicado; Alínea a), na redacção do projecto de lei n.º 253/XI (1.ª), do PCP — aprovada, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP; Alínea a), na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — prejudicada; Alíneas b) e c), na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovadas, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP;