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5 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

Artigo 5.º-A: Proposta de eliminação, apresentada pelo PS, do artigo 5.º-A dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovada, com os votos a favor do PS e PCP, a abstenção do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE.
O Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, em declaração de voto, afirmou que o PCP acompanha a proposta de eliminação apresentada pelo PS, sem prejuízo do que foi defendido na anterior legislatura, por considerar que a quase totalidade da previsão da norma já resulta do regime previsto no Código Civil, com excepção da questão da responsabilidade solidária por dívidas, e que, para não obstaculizar a aprovação do que está em discussão, poderá vir a ser equacionada em momento posterior.
A Sr.ª Deputa Helena Pinto, do BE, também em declaração de voto, recordou que o BE, na anterior legislatura consensualizou esta solução com o PS, não compreendendo a razão pela qual o PS recuou, quando é preciso dar este passo que consiste na consagração de um importante direito das uniões de facto.

Artigo 3.º, preambular: Na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovado, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP.

Artigo 496.º do Código Civil: N.os 2, 3 e 4, na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovados, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP.

Artigo 2019.º do Código Civil: Corpo do artigo, na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovado, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP.

Artigo 2020.º do Código Civil: N.º 1, na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovado, com os votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP.

Artigo 4.º, preambular: Na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS, e na redacção do artigo 2.º preambular do projecto de lei n.º 253/XI (1.ª), do PCP, que passa a 4.º-— aprovado, com os votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP.

Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro: N.º 1, na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, 253/XI (1.ª), do PCP, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovado, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP; N.º 2, na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS — aprovado, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP; N.º 2, na redacção do projecto de lei n.º 253/XI (1.ª), do PCP — prejudicado.

Artigo 5.º, preambular: Na redacção dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª), do BE, e 280/XI (1.ª), do PS, e na redacção do artigo 3.º preambular do projecto de lei n.º 253/XI (1.ª), do PCP) que passa a 5.º — aprovado, com os votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP.

Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 191-B, de 25 de Junho: Alínea a) do n.º 2, na redacção do projecto de lei n.º 253/XI (1.ª), do PCP — aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP;