O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 391/XI (1.ª) CRIA A COMISSÃO ESPECIALIZADA PARA A PREPARAÇÃO DO MODELO E VALÊNCIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE PROXIMIDADE REGIONAL

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda consagrou programaticamente a regionalização e a descentralização como eixos de desenvolvimento e de aprofundamento da democracia.
Na verdade, o País vive hoje um défice democrático, pois o acesso das populações a bens e serviços, bem como a múltiplas oportunidades, está dependente do seu território de origem. Esta discriminação no acesso é insustentável numa democracia moderna.
Exige-se, pois, uma nova relação de poder entre o poder central, os territórios e suas populações. Assim, defendemos que o processo de regionalização deve partir do território das actuais Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, visando um modelo democrático que dote as regiões de órgãos eleitos, com responsabilidades claras na coordenação de políticas de habitação, opções de desenvolvimento económico, sistemas de transportes, entre os demais desafios a enfrentar. A vocação deste processo é contra a burocracia esmagadora e contra o centralismo.
Por conta desta indefinição, Portugal não tem hoje um nível médio de administração entre municípios e governo, afastando-se da realidade europeia. Com efeito, e a título de exemplo, recorde-se que a Itália se divide em 20 regiões administrativas, dotadas de grande autonomia. A Dinamarca conta com 5 regiões, criadas em 2007, e a Grécia com as suas 13 regiões administrativas. A França organiza-se também em 22 regiões, subdivididas em departamentos. Tudo isto já para não apontarmos o exemplo das 17 comunidades autónomas da Espanha ou das 3 regiões que constituem a Bélgica, entre outros.
O referendo de 1998 recusou a regionalização. Impõe-se hoje que os responsáveis dos partidos centrais resolvam o impasse e prestem contas sobre as oportunidades perdidas.
Na verdade, a regionalização, se configurada pela democracia e pela voz activa das populações, exigindo órgãos eleitos, é uma oportunidade de desenvolvimento e um vector de correcção, nomeadamente de intoleráveis assimetrias que têm conduzido ao que o Bloco de Esquerda denuncia por ―interioricídio‖.
O debate sobre a regionalização foi reaberto. Se há especialistas que consensualizam o essencial, os responsáveis políticos, diversamente, têm pautado a sua intervenção pela indefinição.
Porém, o recente debate sobre regionalização, realizado no Porto, num seminário internacional que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte promoveu no dia 7 de Julho, veio dar novos sinais, nomeadamente de não estarem fechadas as portas a um processo que não torne cada região refém da vontade e da apetência das demais. Aliás, PS e PSD prometeram lançar, a partir de Setembro, a comissão parlamentar para a regionalização, que deverá fazer uma avaliação em seis meses do processo legislativo a cumprir.
Neste contexto, a presente lei cria uma Comissão Especializada para preparar o modelo e valências do funcionamento dos serviços públicos após a eventual regionalização administrativa, como dispõe a Constituição da República Portuguesa acerca do território continental. Esta Comissão trabalhará junto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e entregará o seu relatório no prazo de um ano ao Governo e à Assembleia da República.
O estudo, prévio à instituição em concreto das regiões administrativas, nos termos constitucionais, do modelo e das valências dos serviços públicos em cada região perspectivada, na fronteira da área de cada CCDR, é uma mais-valia prática para decisões soberanas que venham a ser tomadas.
O estudo, de cariz técnico e de informação prática aos cidadãos, deve ser conduzido pela Comissão Especializada, independente das CCDR, a quem competem actualmente poderes próprios de coordenação de serviços, mas em estreito diálogo e consulta aos Conselhos Consultivos Regionais.
Apesar da natureza técnica do trabalho a desenvolver para as eventuais cinco futuras regiões, deve apelarse, por facilitador de execução, à precedência do estudo sobre o Algarve, dado o fortíssimo consenso político que se verifica acerca da sua regionalização.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010 A verificar-se a entrada em vigor do Có
Pág.Página 13