O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

Artigo 101.º Recurso

Das deliberações do CDD cabe recurso para a AG.

CAPÍTULO VI Meios financeiros

Artigo 102.º Receitas

1 — São receitas da Ordem: a) As quotas, as taxas, e demais obrigações regulamentares dos associados; b) Subsídios ou doações, heranças ou legados; c) Rendimentos de bens próprios, móveis ou imóveis, fundos de reserva ou capitais depositados; d) O produto de publicações, estudos, relatórios, prestações de serviços ou outras actividades da Ordem.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem receitas das secções regionais: a) A percentagem do montante das quotizações mensais dos membros inscritos na respectiva SR, fixado em AG; b) O produto das actividades de âmbito regional desenvolvidas pelos respectivos serviços; c) O rendimento dos bens móveis e imóveis da Ordem afectos à SR; d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberação da AG.

3 — O património social da Ordem é único, embora o uso dos seus bens possa estar adstrito aos SR.

Artigo 103.º Despesas

São despesas da Ordem: a) Todas as decorrentes do exercício das suas atribuições, actividades e iniciativas, consoante as deliberações do CD, de harmonia com os presentes Estatutos, regulamentos e deliberações da AG; b) Os encargos que derivem da adesão da Ordem a federações, confederações ou outros organismos; c) Todas as demais que lhe forem impostas pela lei vigente.

Artigo 104.º Constituição do fundo de reserva

1 — É constituído um fundo de reserva, representado em dinheiro depositado, correspondendo a 20% do saldo anual das contas de gerência.
2 — O fundo de reserva destina-se a fazer face a despesas extraordinárias.

Artigo 105.º Encerramento das contas

As contas da Ordem são encerradas em 31 de Dezembro de cada ano.