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59 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 397/XI (1.ª) REDUÇÃO DO NÚMERO DE ELEMENTOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA METROPOLITANO DE LISBOA, EPE

Exposição de motivos

Portugal apresenta um quadro financeiro difícil, com um défice das contas públicas de 9,4% do PIB no final de 2009. As medidas que vêem sendo tomadas no sentido de obter uma resolução rápida do elevado endividamento do Estado, são claramente viradas para um aumento da receita fiscal em detrimento da redução da despesa.
O aumento da receita do Estado tem passado pelo consecutivo aumento de impostos directos sobre as Pequenas e Médias Empresas e Famílias, levando a um sufoco de tesouraria das empresas, e reduzindo substancialmente o consumo privado. Os dados estatísticos de Junho de 2010 do Banco de Portugal revelam uma degradação dos índices de confiança das Famílias e da Indústria.
De acordo com fonte do Ministério das Finanças, os Contribuintes serão os que mais vão pagar a austeridade imposta pelo Governo até 2013. Por sua vez, as Empresas Públicas aparecem no fim deste ranking.
A Metropolitano de Lisboa, EPE, tem como Missão ―(») a prestação do Serviço Público de Transporte Colectivo de Passageiros, em sistema de metro, segundo princípios de racionalidade económico-financeira e de eficácia social e ambiental‖. O seu papel, no que diz respeito ao cumprimento da sua Missão, merece o parecer totalmente positivo por parte do CDS-PP.
O seu Conselho de Administração é composto por um total de 5 elementos, incluindo o presidente. Para o CDS-PP, num período tão crítico para a situação financeira da Nação Portuguesa, é absolutamente necessário haver uma consciencialização nacional para lutar por menos despesa do Estado. Conforme o CDS-PP tem demonstrado, os cortes na despesa pública podem ser conseguidos por vários meios, e a redução do número de elementos dos Conselhos de Administração do Sector Empresarial do Estado é mais um exemplo onde se podem poupar milhões de Euros aos cofres do Estado, sem hipotecar o bom funcionamento das instituições.
Por conseguinte, O CDS-PP vem com o presente Projecto de Lei propor a redução do número de elementos do Conselho de Administração da Metropolitano de Lisboa, EPE para um máximo de três.
A implementação de tal medida não hipotecará a operacionalidade da Metropolitano de Lisboa, EPE e, segundo números referidos no estatuto remuneratório da referida instituição, levará a uma poupança anual para os cofres do Estado Português na ordem dos € 175.000,00.
Face ao exposto e reiterando a necessidade de redução de despesa do Estado Português, o CDS-PP propõe o seguinte projecto de lei, que altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, onde versam os Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE:

Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 148-A/2009 de 26 de Junho

Artigo 1.º

O artigo 4.º dos Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE, aprovados e publicados no anexo I ao DecretoLei n.º 148-A/2009 de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 4.º Conselho de Administração

1 — O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
2 — (») 3 — (») 4 — (»)‖