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81 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

[Revogado].
Artigo 36.º [Revogado].
Artigo 37.º [Revogado].

Artigo 38.º [Revogado].
Artigo 39.º [Revogado].
Artigo 40.º [Revogado].
Artigo 41.º [Revogado].
Artigo 42.º [Revogado].
Secção IV Procedimento disciplinar Artigo 43.º Tramitação do procedimento disciplinar 1 - A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos susceptíveis de configurarem a aplicação de alguma das medidas previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 27.º, é do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devendo o despacho