O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010

2 — Qualquer autoridade judiciária ou agente de serviço ou força de segurança tem o dever de capturar e conduzir ao local de vigilância electrónica qualquer arguido ou condenado que se ausente, sem autorização, deste local, sem prejuízo da decisão do juiz ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 10.º.
3 — Quando considerar que a ausência ilegítima do local de vigilância electrónica por parte do arguido ou condenado pode criar perigo para o ofendido, o tribunal competente informa-o da ocorrência, reportando-o igualmente à entidade policial da área de residência do ofendido.
4 — Ao condenado que dolosamente se tiver eximido, total ou parcialmente, à execução de pena de prisão com vigilância electrónica é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 97.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.»

Assembleia da República, 15 de Julho de 2010.
O Deputado do PSD, Carlos Peixoto.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 27/XI (1.ª) (1.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, APROVADO PELA LEI N.º 29/2009, DE 29 DE JUNHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PCP

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 18 de Junho de 2010, após aprovação na generalidade.
2. Apresentaram propostas de alteração à Proposta de Lei os Grupos Parlamentares do PCP (propostas escritas) e do PS (propostas apresentadas oralmente na reunião da Comissão de 21 de Julho) 3. Na reunião de 21 de Julho de 2010, nas quais se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei, de que resultou o seguinte:  Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Hugo Velosa (PSD), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e João Oliveira (PCP), que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas e as soluções da Proposta de Lei;  Procedeu-se à discussão e votação de todos os artigos da proposta de lei e respectivas propostas de alteração nos seguintes termos:

 ARTIGO 1.º da PPL (preambular) — aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, abstenção do CDS-PP, BE e do PCP;
Artigo 3.º da Lei n.º 29/2009 — Na redacção da proposta de substituição do PCP — n.º 2 — rejeitada, com votos contra do PS, a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP; alínea a) do n.º 3 — rejeitada, com votos contra do PS, a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP; — Na redacção da PPL de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 3 (com realineação do restante articulado) — aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP;
Artigo 10.º da Lei n.º 29/2009 — na redacção da PPL de substituição do n.º 3 — aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e a abstenção do CDS-PP e do PCP.
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) assinalou que se abstinha na votação desta alteração pela estranheza que lhe suscitava a técnica legislativa utilizada na sua redacção.


Consultar Diário Original