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100 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

Artigo 3.º Renumeração

O Capítulo do «Regulamento interno da escola» é renumerado como VII e o das «Disposições finais e transitórias» como VIII.

Artigo 4.º Norma de aplicação no tempo

As alterações à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, operadas pela presente lei, aplicam-se apenas às situações ocorridas após a sua entrada em vigor.

Artigo 5.º Norma revogatória

São revogados o n.º 5 do artigo 19.º, os artigos 44.º, 45.º e 46.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.

Artigo 6.º Norma repristinatória

São repristinados o nº 3 do artigo 16.º e a alínea a) do nº 2 do artigo 26º da Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, revogados pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.

Artigo 7.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, com a redacção actual.

Aprovado em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.