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97 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

Artigo 53.º […] O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, devendo nessa elaboração participar a comunidade educativa, em especial através do funcionamento do conselho geral.

Artigo 54.º […] 1 - O regulamento interno é publicitado no Portal das Escolas e na escola, em local visível e adequado, sendo fornecido gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola, e sempre que o regulamento seja objecto de actualização.
2 - ………………………………………………………………………………... Artigo 55.º […] 1 - ………………………………………………………………………………... 2 - Sempre que os factos referidos no artigo 10.º ou outros comportamentos especialmente graves sejam passíveis de constituir crime, deve o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada comunicá-los ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de família e menores ou às entidades policiais.
3 - ……………………………………………………………………………… ...
4 - ………………………………………………………………………………... Artigo 57.º […] O presente Estatuto e demais legislação relativa ao funcionamento das escolas deve estar disponível para consulta de todos os membros da comunidade educativa, em local ou pela forma a indicar nos regulamentos internos.”