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96 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

Artigo 50.º […] 1 - ………………………………………………………………………………... 2 - ………………………………………………………………………………... 3 - ………………………………………………………………………………... 4 - O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao respectivo director a adequada notificação, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 48.º.

Artigo 52.º […] 1 - O regulamento interno da escola tem por objecto: a) O desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de carácter estatutário; b) A adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa; c) As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências do director, previstas neste Estatuto, nos restantes membros do órgão de administração e gestão ou no conselho de turma.

2 - No desenvolvimento do disposto na alínea b) do artigo anterior, o regulamento interno da escola pode dispor, entre outras matérias, quanto: a) Aos direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar; b) À utilização das instalações e equipamentos; c) Ao acesso às instalações e espaços escolares; e d) Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.