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176 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

Artigo 37.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, e o artigo 2.º da Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro.

Artigo 38.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovado em 22 de Julho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.