O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

b) Articular com a coordenação regional a afectação de doentes com necessidade de cuidados paliativos, entre as várias equipas locais da Rede, de modo a cumprir com os objectivos previstos no n.º 1 da Base VI; c) Executar concretamente a politica de cuidados paliativos, em coerência com o plano estratégico, as metas de progresso e orçamento definidas; d) Divulgar eficientemente e regularmente, junto da população, a informação sobre cuidados paliativos e acesso à Rede.

Base XIX Unidade de Cuidados Paliativos

1 — A Unidade de Cuidados Paliativos é um serviço específico no tratamento de doentes que necessitam de cuidados paliativos diferenciados e multidisciplinares, nomeadamente, em situação clínica aguda complexa e de sofrimento.
2 — A Unidade referida no número anterior presta cuidados diferenciados, nomeadamente em regime de internamento, e deve estar preferencialmente integrada num hospital, ou noutra Instituição de saúde com internamento.
3 — As unidades previstas nesta Base podem ter diferentes valências assistenciais, como internamento, apoio intra-hospitalar ou domiciliário e consulta externa.

Base XX Requisitos da Unidade de Cuidados Paliativos

1 — A coordenação técnica e funcional da Unidade de Cuidados Paliativos é assegurada por um médico com formação avançada e experiência obrigatória em cuidados paliativos.
2 — Os mesmos requisitos definidos no número anterior são exigíveis ao enfermeiro coordenador da Unidade.
3 — A Unidade de Cuidados Paliativos deve ainda:

a) Ter instalações próprias que proporcionem conforto e bem-estar aos doentes e suas famílias, mantendo um ambiente calmo e familiar que garanta a privacidade e intimidade; b) Incluir, pelo menos, uma equipa que inclua médicos, enfermeiros, psicólogo clínico, auxiliar de acção médica, apoio administrativo e, preferencialmente, integrar assistentes sociais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais; c) Dispor de apoio religioso; e) Estar equipada com quartos individuais ou duplos e equipamentos para que os familiares possam permanecer 24h junto do doente.

Base XXI Serviços da Unidade de Cuidados Paliativos

1 — A Unidade de Cuidados Paliativos assegura, designadamente:

a) Cuidados médicos diários, com horário específico, adequado às necessidades do doente e família; b) Cuidados de enfermagem permanentes; c) Exames complementares de diagnóstico laboratoriais e radiológicos, próprios ou contratualizados; d) Prescrição e administração de fármacos, tendo em atenção, nomeadamente, aqueles considerados fundamentais para o controlo sintomático pela OMS para esta área; e) Consulta, acompanhamento e avaliação de doentes internados em outros serviços ou unidades da mesma instituição; f) Acompanhamento e apoio psicossocial, espiritual e religioso; g) Acompanhamento e resposta às necessidades da família, decorrentes do impacto psico-social da doença do seu familiar; h) Higiene, conforto, alimentação, convívio, lazer e restantes actividades instrumentais da vida diária.

Base XXII Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos

1 — A Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos é uma equipa do hospital que:

a) Presta aconselhamento e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais e aos serviços do hospital, assim como aos doentes e suas famílias;