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43 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

b) Presta cuidados em execução do plano individual de intervenção, aos doentes internados em situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou com prognóstico de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua actuação; c) A equipa referida no número anterior está integrada na Unidade de Cuidados Paliativos, quando esta exista na mesma instituição, e corresponde a uma valência dessa unidade.

2 — Quando não exista unidade de internamento, a equipa funcionará de forma autónoma.

Base XXIII Requisitos da Equipa Intra-hospitalar

1 — A Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos é uma equipa multidisciplinar com formação específica e avançada em cuidados paliativos, composta, no mínimo, por um médico e dois enfermeiros.
2 — A Equipa Intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos deve ter espaço próprio para sediar as suas actividades e procurar integrar, preferencialmente, um psicólogo e um assistente social.
3 — A Equipa Intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos, quando necessário, deve dispor de apoio administrativo próprio.
4 — No caso da autonomia prevista no n.º 3 da BASE XXII, a Equipa Intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos deverá ter apoio administrativo próprio.

Base XXIV (Serviços da Equipa Intra-hospitalar)

1 — A Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos assegura, designadamente:

a) Formação em cuidados paliativos dirigida aos profissionais do hospital e aos profissionais das equipas e unidades da RNCP com as quais se articula; b) Tratamentos paliativos complexos no hospital e, se necessário, no domicilio; c) Consulta e acompanhamento de doentes internados; d) Assessoria aos profissionais do hospital e às equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, na sua área de actuação; e) Apoio psicossocial ao doente e sua família, incluindo no período de luto.

Base XXV Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos

1 — A Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos tem por finalidade:

a) Prestar apoio e aconselhamento diferenciado, em cuidados paliativos, às unidades de cuidados de saúde primários, nomeadamente às unidades de cuidados na comunidade e às unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados; b) Prestar cuidados paliativos específicos a doentes que deles necessitam e apoio às suas famílias ou cuidadores, no domicílio, para os quais seja solicitada a sua actuação;

2 — Sempre que não exista equipa local de cuidados paliativos, ou que, de acordo com as orientações desta, as necessidades ou densidade populacional o exijam, a equipa referida no número anterior funciona de forma autónoma.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos pode estar integrada em equipa de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
4 — A Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos deve dispor de horário específico para desenvolver as suas actividades.

Base XXVI Requisitos da Equipa Comunitária

1 — A Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos é uma equipa multidisciplinar com formação específica, avançada e com experiência em cuidados paliativos, composta, no mínimo, por dois médicos e três enfermeiros.
2 — A Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos deve ter espaço próprio para sediar as suas actividades e procurar integrar, prioritariamente, um psicólogo e um assistente social.