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48 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

2 — O funcionamento de unidades e equipas em cuidados paliativos implica o acesso, disponibilização e dispensa dos medicamentos considerados fundamentais pela Organização Mundial de Saúde para o tratamento dos doentes em cuidados paliativos.

Base XLIII Directiva antecipada de vontade

1 — Lei especial regula o regime jurídico da directiva antecipada de vontade.
2 — O disposto no número anterior não prejudica a regulamentação legal existente para doação de órgãos e destino do corpo após a morte.

Base XLIV Obstinação terapêutica

A obstinação terapêutica definida na Base II constitui má prática clínica e infracção disciplinar, nos termos da legislação geral e deontológica aplicável.

Capítulo IV Disposições finais e transitórias

Base XLV Regiões autónomas

Compete aos órgãos de governo das regiões autónomas procederem à regulamentação própria em matéria de organização, funcionamento e regionalização dos cuidados paliativos, nos termos da Base VIII da Lei de Bases da Saúde.

Base XLVI Aplicação progressiva

1 — As unidades de cuidados paliativos, as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos e as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como outros estabelecimentos e serviços idênticos no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados, que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente lei, são integradas na RNCP.
2 — As unidades e equipas referidas no número anterior devem adaptar-se ao disposto na presente Lei no prazo de 120 dias após a sua integração na RNCP.

Base XLVII Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação.

Base XLVIII Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, com excepção das Bases que não sejam imediatamente aplicáveis.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Abel Baptista — João Rebelo — Hélder Amaral — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues — João Pinho De Almeida — José Manuel Rodrigues.

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