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52 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

iv) Física; v) Física e Química A; vi) Geologia; vii) Língua estrangeira (na formação específica do curso de Línguas e Humanidades e de Línguas e Literaturas); viii) Materiais e Tecnologias; ix) Química.

b) Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos, até uma unidade lectiva semanal acrescida de um tempo de 45 minutos, quando o número de alunos da turma for superior a 15 e igual ou inferior a 22, e na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas:

i) Oficina de Artes; ii) Oficina Multimédia B.

c) Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos da turma for superior a 22, nas seguintes disciplinas:

i) Aplicações Informáticas A; ii) Aplicações Informáticas B; iii) Bases de Programação; iv) Sistemas de Informação Aplicada; v) Tecnologias Informáticas.

d) Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas:

i) Oficina de Design de Equipamento; ii) Oficina de Multimédia A; iii) Tecnologias de Multimédia.

e) Nos cursos tecnológicos até uma unidade lectiva semanal quando o número de alunos da turma for superior a 15, nas seguintes disciplinas:

i) Biologia Humana; ii) Ecologia; iii) Física e Química B; iv) Técnicas de Ordenamento do Território;

f) Na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos da turma for superior a 15 alunos, nas seguintes disciplinas:

i) Práticas de Construção; ii) Práticas Laboratoriais de Electrotecnia/Electrónica; iii) Aplicações Tecnológicas de Electrotecnia/Electrónica.

Capítulo II Organização da actividade docente

Artigo 7.º Número de alunos e de turmas por docente

1 — No primeiro ciclo do ensino básico o número máximo de alunos por docente é de 20, a que corresponde a atribuição máxima de uma turma.