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55 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

Palácio de São Bento, 31 de Agosto de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — João Rebelo — Hélder Amaral — Abel Baptista — João Pinho de Almeida — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D' Ávila — Pedro Brandão Rodrigues — Cecília Meireles — Assunção Cristas — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — Isabel Galriça Neto — José Manuel Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 259/XI (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO («ESTABELECE AS REGRAS PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RECURSOS A TER EM CONTA NA ATRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DS PRESTAÇÕES DO SUBSISTEMA DE PROTECÇÃO FAMILIAR E DO SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE, BEM COMO PARA A ATRIBUIÇÃO DE OUTROS APOIOS SOCIAIS PÚBLICOS, E PROCEDE ÀS ALTERAÇÕES NA ATRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, TOMANDO MEDIDAS PARA AUMENTAR A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DOS SEUS BENEFICIÁRIOS, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 164/99, DE 13 DE MAIO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE NOVEMBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL»

(publicado no Diário da República n.º 115, Série I, de 16 de Junho de 2010)

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 44/XI (1.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que «Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril».

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2010 O Deputado do PCP, Bernardino Soares.

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