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12 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

legislação relativa à política do ambiente, à promoção da integração das preocupações ambientais nas restantes políticas e à melhoria da aplicação e da fiscalização do cumprimento da legislação.28 O Parlamento Europeu aprovou uma Resolução29, em 10 de Abril de 2008, sobre a avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente.

Políticas Sectoriais No que se refere aos principais aspectos da política ambiental da União Europeia nos sectores contemplados no Capítulo II da presente iniciativa legislativa, cumpre informar o seguinte:
Ar No que diz respeito às políticas sectoriais, a União Europeia possui um conjunto de políticas relacionadas com o ar. Nesse âmbito, cumpre destacar em primeiro lugar o Sexto Programa de acção em matéria de ambiente, o qual encerra uma estratégia temática relativa à poluição atmosférica30. Esta estratégia fixa objectivos de redução de determinados poluentes e reforça o quadro legislativo de luta contra a poluição atmosférica em função de dois eixos principais: melhoria da legislação comunitária em matéria de ambiente e integração das questões ligadas à qualidade do ar nas políticas conexas.
Esta Estratégia veio na sequência de um conjunto de medidas e da avaliação dos resultados das mesmas, entre elas, cumpre destacar o ―Programa Ar Puro para a Europa‖, que resulta da Comunicação da Comissão de 4 de Maio de 2001, com o objectivo de estabelecer uma estratégia integrada a longo prazo para lutar contra a poluição do ar e proteger os seus efeitos na saúde humana e no ambiente.
No que diz respeito à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, cumpre referir a Directiva 96/62/CE do Conselho de 27 de Setembro de 199631. Esta Directiva institui os princípios de base de uma estratégia comum destinada a definir e estabelecer objectivos de qualidade do ar ambiente a fim de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente, como também avaliar a qualidade do ar ambiente nos Estados-membros, informar o público, designadamente através de limiares de alerta, e melhorar a qualidade do ar quando esta não é satisfatória. Paralelamente, a União Europeia estabeleceu através da Decisão do Conselho n.º 97/101/EC de 27 de Janeiro de 1997 um mecanismo de partilha de dados e de informações sobre a qualidade do ar32.
Mais recentemente, cumpre salientar a Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Maio de 2008 relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa33. Esta Directiva revê a legislação europeia relativa à qualidade do ar com o objectivo de reduzir a poluição para níveis que minimizem os efeitos prejudiciais na saúde humana e no ambiente. As medidas preconizadas visam definir e fixar objectivos relativos à qualidade do ar ambiente; avaliar, com base em métodos e critérios comuns, a qualidade do ar ambiente nos Estados-membros; reunir informações sobre a qualidade do ar ambiente a fim de acompanhar as tendências a longo prazo; garantir que as informações sobre a qualidade do ar ambiente sejam postas à disposição do público; manter a qualidade do ar ambiente, quando é boa, e melhorá-la nos outros casos; e, por último, promover uma maior cooperação entre os Estados-membros para reduzir a poluição atmosférica.
Luz Relativamente à Luz e aos níveis de luminosidade, a União Europeia não tem uma estratégia exclusiva sobre o assunto, no entanto, este tema é focado na Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano, que http://www.eea.europa.eu/pt/publications/state_of_environment_report_2005_1 28 Mais recentemente foi apresentada pela Comissão uma Comunicação relativa à avaliação da política ambiental em 2008 (COM/2009/304 de 24.6.2009) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0304:FIN:PT:PDF.
29 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:247E:0018:0025:PT:PDF 30 Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2005, intitulada: "Estratégia temática sobre a poluição atmosférica" — COM(2005)446 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0446:FIN:PT:PDF 31 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31996L0062:PT:NOT 32 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31997D0101:EN:HTML Esta Decisão foi já alterada por duas vezes, por um lado, pela Decisão n.º 2001/752/EC (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32001D0752:EN:HTML) e, por outro lado, pela Directiva n.º 2008/50/EC. 33 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32008L0050:PT:NOT Consultar Diário Original